Contribuintes paranaenses têm mais tempo para aderir ao Refis

Prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias encerraria às 18h de hoje (24 de abril).

Novo prazo

Os contribuintes paranaenses com dívidas até 31 de dezembro de 2017 com o Estado podem aderir ao Refis até às 18h de 18 de junho de 2019. O novo prazo foi estabelecido pelo decreto 1.285 de 23 de abril de 2019.

O Refis permite tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

O decreto 1.2852019 também trouxe outra alteração, a qual prevê que _x0093_os créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, poderão ser consolidados separadamente, alocando até 75% do valor total para a última parcela, sendo o restante dividido em até 59 parcelas (…), na hipótese de regime especial de quitação mediante a indicação de créditos de precatórios_x0094_.

Diz ainda o decreto que, caso o contribuinte opte pelo pagamento ou parcelamento de parte do débito, deverá informar ao fisco, até 4 de junho de 2019, o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original.

Refis

Instituído pela Lei nº 19.8022018, o Refis permite, por meio da Secretaria da Fazenda, a oportunidade dos contribuintes regularizarem os débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.

O contribuinte pode consultar os débitos, fazer simulações e aderir ao Refis pelo site da Secretaria da Fazenda.

Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do ReceitaPR.

Comunicação Funcional Consultoria