Os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados.
Outra importante observação é que prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.
Por exemplo: o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Os prazos para empregadores domésticos não sofrem alterações, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
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