Mais de 60 mil produtos do setor alimentício serão retirados do regime de Substituição Tributária a partir de novembro, segundo informou o governo do Paraná nesta terça-feira (1009).
Em matéria divulgada pelo estado, são alcançados pela medida azeites de oliva, biscoitos, bolachas, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias, margarinas, waffles, pizzas e vinhos, entre outros itens. _x0093_O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais_x0094_, informou o governo.
Principais efeitos para atacadistas, indústrias e varejo
A equipe da Funcional Consultoria fez uma análise dos impactos gerados internamente nas empresas integrantes ou não do Simples Nacional, indústrias, distribuidores e varejo. Confira:
Indústrias
A apuração de ICMS será simplificada após o período de implementação das mudanças. A indústria não estará mais responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia, portanto o processo de planejamento de precificação também será resumido, assim como reduz a necessidade de fluxo de caixa.
Atacados e distribuidores
O principal impacto será na tributação das operações interestaduais. Até o momento, a venda de produtos para outros estados demanda apropriação de créditos de ICMS-ST das compras, ou seja, este é um processo que será simplificado para o atacadista e distribuidor. Além disso, nessas empresas, o ICMS está na operação de compras, mas também ficará nas saídas, gerando ICMS a recolher. Como consequência, haverá deslocamento do fluxo de caixa.
Varejo
Tanto empresas que estão no Simples Nacional, como as que não estão, poderão, em alguns casos, observar uma oscilação de preços de aquisição de determinados itens.
Alguns produtos são tributados por Substituição Tributária com a MVA (Margem de Valor Agregado) considerando a manutenção da média de margens de cada integrante da cadeia, nas seguintes condições:
- MVA menor do que a média de preços ao consumidor final = aumento dos custos com ICMS
-
- MVA maior do que a média dos preços praticados ao consumidor final = redução dos custo com ICMS
-
Outro importante fator a ser observado é que o produto vai chegar no varejo sem a carga tributária de toda a cadeia, viabilizando maior aproveitamento do capital de giro.
Atacados, distribuidores e varejos fora do Simples Nacional: o que fazer?
Confira pontos de revisão elementares para adaptar sua organização às mudanças:
- Revisão da tributação de todos os produtos para definição de alíquota básica e possíveis benefícios fiscais;
-
- Parametrização de regras tributárias nos sistemas de gestão, com a inclusão da base legal em NF-e;
-
- Validação da escrituração fiscal (EFD-ICMS);
-
- Revisão de cálculos da apuração de custos das mercadorias vendidas;
-
- Revisão dos cálculos de formação de preço de venda;
-
- Projeção de fluxo de caixa para o recolhimento de ICMS normal.
-
Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0
Assuntos relacionados:
Jurisprudência do STF garante restituição de ICMS por MVA superior ao preço praticado ao consumidor.
Grade tributária como fator de competitividade para os negócios.
Exclusão do ICMS da base PisCofins como precedente para novas teses tributárias.
Fluxo de Caixa: questão de saúde financeira para empresas.
Cascavel e região possuem R$ 250 milhões em oportunidades em benefícios fiscais.
A apuração de ICMS será simplificada após o período de implementação das mudanças. A indústria não estará mais responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia, portanto o processo de planejamento de precificação também será resumido, assim como reduz a necessidade de fluxo de caixa.
Atacados e distribuidores
O principal impacto será na tributação das operações interestaduais. Até o momento, a venda de produtos para outros estados demanda apropriação de créditos de ICMS-ST das compras, ou seja, este é um processo que será simplificado para o atacadista e distribuidor. Além disso, nessas empresas, o ICMS está na operação de compras, mas também ficará nas saídas, gerando ICMS a recolher. Como consequência, haverá deslocamento do fluxo de caixa.
Varejo
Tanto empresas que estão no Simples Nacional, como as que não estão, poderão, em alguns casos, observar uma oscilação de preços de aquisição de determinados itens.
Alguns produtos são tributados por Substituição Tributária com a MVA (Margem de Valor Agregado) considerando a manutenção da média de margens de cada integrante da cadeia, nas seguintes condições:
- MVA menor do que a média de preços ao consumidor final = aumento dos custos com ICMS
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- MVA maior do que a média dos preços praticados ao consumidor final = redução dos custo com ICMS
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Outro importante fator a ser observado é que o produto vai chegar no varejo sem a carga tributária de toda a cadeia, viabilizando maior aproveitamento do capital de giro.
Atacados, distribuidores e varejos fora do Simples Nacional: o que fazer?
Confira pontos de revisão elementares para adaptar sua organização às mudanças:
- Revisão da tributação de todos os produtos para definição de alíquota básica e possíveis benefícios fiscais;
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- Parametrização de regras tributárias nos sistemas de gestão, com a inclusão da base legal em NF-e;
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- Validação da escrituração fiscal (EFD-ICMS);
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- Revisão de cálculos da apuração de custos das mercadorias vendidas;
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- Revisão dos cálculos de formação de preço de venda;
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- Projeção de fluxo de caixa para o recolhimento de ICMS normal.
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Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0
Assuntos relacionados:
Jurisprudência do STF garante restituição de ICMS por MVA superior ao preço praticado ao consumidor.
Grade tributária como fator de competitividade para os negócios.
Exclusão do ICMS da base PisCofins como precedente para novas teses tributárias.
Fluxo de Caixa: questão de saúde financeira para empresas.
Cascavel e região possuem R$ 250 milhões em oportunidades em benefícios fiscais.
Tanto empresas que estão no Simples Nacional, como as que não estão, poderão, em alguns casos, observar uma oscilação de preços de aquisição de determinados itens.
Alguns produtos são tributados por Substituição Tributária com a MVA (Margem de Valor Agregado) considerando a manutenção da média de margens de cada integrante da cadeia, nas seguintes condições:
- MVA menor do que a média de preços ao consumidor final = aumento dos custos com ICMS
- MVA maior do que a média dos preços praticados ao consumidor final = redução dos custo com ICMS
- Revisão da tributação de todos os produtos para definição de alíquota básica e possíveis benefícios fiscais;
- Parametrização de regras tributárias nos sistemas de gestão, com a inclusão da base legal em NF-e;
- Validação da escrituração fiscal (EFD-ICMS);
- Revisão de cálculos da apuração de custos das mercadorias vendidas;
- Revisão dos cálculos de formação de preço de venda;
- Projeção de fluxo de caixa para o recolhimento de ICMS normal.
Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0
Assuntos relacionados:
Jurisprudência do STF garante restituição de ICMS por MVA superior ao preço praticado ao consumidor.
Grade tributária como fator de competitividade para os negócios.
Exclusão do ICMS da base PisCofins como precedente para novas teses tributárias.
Fluxo de Caixa: questão de saúde financeira para empresas.
Cascavel e região possuem R$ 250 milhões em oportunidades em benefícios fiscais.
Outro importante fator a ser observado é que o produto vai chegar no varejo sem a carga tributária de toda a cadeia, viabilizando maior aproveitamento do capital de giro.
Atacados, distribuidores e varejos fora do Simples Nacional: o que fazer?
Confira pontos de revisão elementares para adaptar sua organização às mudanças: