Negociação de dívidas com a União: o que diz a MP do Contribuinte Legal?

Contribuintes em dívida com a União poderão negociar os débitos, segundo anúncio feito pelo governo federal em 16 de outubro. A medida anunciada é diferente do conhecido _x0093_Refis_x0094_. Quer saber se você se enquadra no programa e a partir de quando aderir? Veja abaixo a análise feita pelo diretor contábil e tributário da Funcional Consultoria, Adriano Basso. 

O que é a MP do Contribuinte Legal?

É a Medida Provisória nº 899 de 16 de outubro de 2019 que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores (ou ambos) possam negociar dívidas tributárias

Quem pode aderir ao Contribuinte Legal?

Contribuintes pessoa física eou pessoa jurídica em débito com a União, autarquias e fundações.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Poderão ser negociadas dívidas de tributos federais, tais como: Pis, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social (CSLL), entre outros.

Um detalhe importante da Medida Provisória 8992019 é que poderão ser negociadas dívidas tributárias discutidas administrativamente ou questionadas através do Poder Judiciário.

Assim, o governo espera encerrar um número expressivo de processos judiciais e arrecadar altos valores, que poderiam levar anos para chegar aos cofres públicos ou sequer seriam recebidos.

Qual a diferença entre essa MP e o Refis?

A principal semelhança entre ambos é que o contribuinte obtém benefício de redução de juros e multa.

No Refis busca-se negociar impostos em atraso ou parcelados, indiferente de do contribuinte estar inscrito na dívida ativa ou que o débito esteja em discussão judicial. No Refis, o contribuinte negocia débitos de impostos, cujas datas são informadas no programa.

A MP do Contribuinte Legal não determina o período das dívidas e poderá alcançar, especialmente, aquelas mais antigas que, por ora, poderiam ser consideradas _x0093_perdidas_x0094_ pelo governo federal. 

O compromisso do contribuinte

De acordo com a MP, ao negociar com o governo as dívidas tributárias, o contribuinte terá que renunciar quaisquer ações judiciais que envolvam a transação negociada. Vale para ações já propostas – que serão extintas, e o devedor também abre mão de contestações judiciais futuras.

Como o contribuinte poderá negociar?

O contribuinte poderá negociar a dívida em até 84 meses (sete anos). O valor total dos créditos poderá ser reduzido em até 50%. Pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo será de até 100 meses e a redução dos créditos transacionados em até 70%. Atenção: esse desconto não alcança o valor principal da dívida, somente juros, multas e encargos.

Já é possível fazer a negociação?

A Medida Provisória 8992019 ainda depende de regulamentação dos órgãos envolvidos, que irão negociar com os devedores. Portanto, será preciso aguardar novas movimentações dos órgãos e autarquias federais para que o contribuintes em dívida com a União iniciem a quitação dos débitos tributários.

 

Comunicação Funcional Consultoria

 

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0