Se você ou sua empresa gerencia o cartão ponto compreendendo meses distintos para apontamento da jornada extraordinária (ex: de 21 a 20 ou 26 a 25), então você deve ler esse texto até o fim e conhecer o passivo oculto que existe nesta prática.
Pode ser que você ainda não tenha ouvido falar, então aproveite a oportunidade para aprender como resolver e evitar autuações, penalidades e demandas trabalhistas em casos como esse.
O que determina a CLT sobre o período de apuração de pagamentos (fator gerador)?
A legislação trabalhista diz o seguinte:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Perceba que a CLT determina que o pagamento do salário, em qualquer modalidade, não deve ser acordado por período superior a 1 (um) mês. E esse mês trata-se de um mês-calendário e não um mês _x0093_inventado_x0094_. Vamos ao caso prático:
Período de apuração do ponto: 26 de novembro de 2018 a 25 de dezembro de 2018.
Período de apuração do pagamento: 122018
Pagamento: 07012019
Perceba que os eventos de quantidade, como horas extras e adicionais noturnos referentes aos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro2018, que fazem parte da remuneração e são considerados como salário, serão pagos apenas no dia 06022019, em período superior a 1 (um) mês. A seguir você poderá compreender, de forma diária, os atrasos nos pagamentos de salários.
Eventos variáveis do dia:
26dez, com 42 dias após o prazo legal;
27dez, com 41 dias após o prazo legal;
28dez, com 40 dias após o prazo legal;
29dez, com 39 dias após o prazo legal;
30dez, com 38 dias após o prazo legal;
31dez, com 37 dias após o prazo legal.
Qual penalidade trabalhista está sujeito o empregador?
A multa é de R$170,26 por empregado prejudicado, se flagrada a irregularidade em uma eventual fiscalização da Auditoria Fiscal do Ministério do Trabalho, com base na Lei 7.85589 art. 4º.
E na legislação do FGTS, qual é o entendimento?
O empregador terá que pagar 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior, até o dia 7 (sete) de cada mês.
Sobre período de apuração, a legislação previdenciária reza que:
Lei 8.21291, art. 30, inciso I, alínea b) _x0093_recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência_x0094_.
Decreto 3.04899, art. 216, inciso I, alínea b) _x0093_recolher o produto arrecadado na forma da alínea _x0093_a_x0094_ e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte_x0094_.
A não observância do dispositivo pode gerar um passivo previdenciário de qual montante?
Segundo instruções da Lei 8.21291, combinado com a Portaria 92019 do Ministério da Economia, as multas podem variar de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88.
E no eSocial, como será?
Não será, pois o comitê gestor do eSocial também já se posicionou sobre o tema. Confira abaixo a pergunta 35 do Perguntas e Respostas do eSocial _x0096_ Versão 2.0:
Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?
Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente. É importante a empresa rever seu processo de horas extras.
Afinal, qual é esse temido passivo trabalhista oculto?
Passa quase despercebido, mas acontece e com frequência. Vou ilustrar através do seguinte caso hipotético, em que um trabalhador atinge uma remuneração mensal média de até 2 (dois) salários-mínimos:
MêsAno
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| Remuneração
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| Média salarial (R$954)
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| Janeiro2018
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| R$ 1.500,00
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| 1,57
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| Fevereiro2018
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| R$ 1.900,00
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| 1,99
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| Março2018
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| R$ 2.200,00
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| 2,31
|
| Abril2018
|
| R$ 1.900,00
|
| 1,99
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| Maio2018
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| R$ 1.800,00
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| 1,89
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| Junho2018
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| R$ 1.700,00
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| 1,78
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| Julho2018
|
| R$ 1.800,00
|
| 1,89
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| Agosto2018
|
| R$ 1.800,00
|
| 1,89
|
| Setembro2018
|
| R$ 1.850,00
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| 1,94
|
| Outubro2018
|
| R$ 1.900,00
|
| 1,99
|
| Novembro2018
|
| R$ 1.850,00
|
| 1,94
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| Dezembro2018
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| R$ 1.950,00
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| 2,04
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