Os profissionais de medicina lidam diariamente com dados sensíveis de pacientes e colaboradores (em clínicas, hospitais, entre outras instituições). Devido ao surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a atuação desse profissional se estendeu para além do exercício de sua função.
Além de cuidar dos pacientes, a lei os obriga a proteger as informações de todos. Assim, eles garantem a integridade das pessoas e evitam qualquer tipo de problema com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Você sabe quais consequências uma violação de dados pode gerar?
Conforme o art. 52 da LGPD, qualquer profissional _x0096_ não apenas o da saúde _x0096_ que faça o tratamento (coleta, exibição, utilização e armazenamento) indevido de informações pode sofrer as seguintes sanções administrativas:
- Advertências;
-
- Multas;
-
- Infração torna-se pública;
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- Bloqueio e até eliminação dos dados pessoais;
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- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses _x0096_ o período pode ser prorrogado;
-
- Suspensão do exercício de tratamento de dados pessoais por seis meses _x0096_ o período pode ser prorrogado;
-
- Proibição parcial ou total do exercício do tratamento de dados.
-
Portanto, em atividade parecida à realizada pelo CFM, que inspeciona o exercício da função pelos profissionais de saúde, o cumprimento das regras estabelecidas na LGPD será fiscalizado pela ANPD.
E não basta ter um backup das informações e dados pessoais! É preciso que a empresa tenha aplicado medidas que evitem o uso indevido dessas informações violadas, esse será o foco da fiscalização.
O consentimento do titular nem sempre é necessário para o tratamento de dados

Atualmente, com as alterações ocorridas devido à criação da LGPD, médicos,clínicas, hospitais e organizações ligadas à
saúde PRECISAM de justificativa para realizar o tratamento de dados de pacientes.
O consentimento é o primeiro deles. No entanto, nos artigos 7º e 11º estão previstas algumas exceções nas quais a atividade pode acontecer, mesmo sem consentimento.
Um dos casos é manter o prontuário dos pacientes como forma de atender normas que preveem a guarda dos documentos para utilização pública já que a fiscalização da atividade médica, realizada pelo Conselho de Medicina, exige a manutenção dos dados.
E o profissional de medicina responde a quem: ANPD ou CFM?
Uma dúvida que pode surgir conforme as pessoas se aprofundem no assunto é: o profissional de medicina precisa obedecer às regras estabelecidas na LGPD e na regulamentação instituída pela ANPD ou às regras de ética médica previstas na regulamentação do CFM e na Lei nº 3.2681957?
O interessante é que, apesar desse questionamento ser recorrente, em nada ele interfere a atuação do profissional de medicina já que ele responde tanto a ANPD quanto ao CFM. As regras impostas pelos órgãos tratam de assuntos diferentes, mesmo os fatos sendo os mesmos.
Portanto, um médico que faça o tratamento indevido de informações deverá ser responsabilizado e penalizado em ambas as instâncias.
Mas fique tranquilo, a Funcional pode te ajudar
Após o sancionamento da LGPD, muitos médicos, clínicas, entre outros profissionais e instituições ligadas a medicina, a fim de protegerem os pacientes e a si mesmos, foram atrás de especialistas no assunto para que eles pudessem facilitar essa transição.
Em primeiro momento algumas estratégias básicas podem ter funcionado, no entanto, atualmente, o processo e a fiscalização são bem rígidos e minuciosos já que faz mais de quatro anos do surgimento da LGPD.
Portanto, é preciso ter certeza que todas as regras estejam sendo seguidas! Hoje, você, médico ou sua clínica estão atualizados a todas as diretrizes estabelecidas? Quer ter certeza de que se você ou seu negócio forem fiscalizados nenhum problema será encontrado?
Nós temos a solução! Nossos especialistas desenvolveram uma consultoria para atender as condições especiais das clínicas, ou seja, pensaram em uma forma de entregar um processo simples, menos burocrático, muito mais acessível e que ofereça segurança para todos.
Quer descobrir se o seu negócio está seguindo à risca todas as regras da LGPD?
Portanto, em atividade parecida à realizada pelo CFM, que inspeciona o exercício da função pelos profissionais de saúde, o cumprimento das regras estabelecidas na LGPD será fiscalizado pela ANPD.
E não basta ter um backup das informações e dados pessoais! É preciso que a empresa tenha aplicado medidas que evitem o uso indevido dessas informações violadas, esse será o foco da fiscalização.
O consentimento do titular nem sempre é necessário para o tratamento de dados

Atualmente, com as alterações ocorridas devido à criação da LGPD, médicos,clínicas, hospitais e organizações ligadas à
saúde PRECISAM de justificativa para realizar o tratamento de dados de pacientes.
O consentimento é o primeiro deles. No entanto, nos artigos 7º e 11º estão previstas algumas exceções nas quais a atividade pode acontecer, mesmo sem consentimento.
Um dos casos é manter o prontuário dos pacientes como forma de atender normas que preveem a guarda dos documentos para utilização pública já que a fiscalização da atividade médica, realizada pelo Conselho de Medicina, exige a manutenção dos dados.
E o profissional de medicina responde a quem: ANPD ou CFM?
Uma dúvida que pode surgir conforme as pessoas se aprofundem no assunto é: o profissional de medicina precisa obedecer às regras estabelecidas na LGPD e na regulamentação instituída pela ANPD ou às regras de ética médica previstas na regulamentação do CFM e na Lei nº 3.2681957?
O interessante é que, apesar desse questionamento ser recorrente, em nada ele interfere a atuação do profissional de medicina já que ele responde tanto a ANPD quanto ao CFM. As regras impostas pelos órgãos tratam de assuntos diferentes, mesmo os fatos sendo os mesmos.
Portanto, um médico que faça o tratamento indevido de informações deverá ser responsabilizado e penalizado em ambas as instâncias.
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Após o sancionamento da LGPD, muitos médicos, clínicas, entre outros profissionais e instituições ligadas a medicina, a fim de protegerem os pacientes e a si mesmos, foram atrás de especialistas no assunto para que eles pudessem facilitar essa transição.
Em primeiro momento algumas estratégias básicas podem ter funcionado, no entanto, atualmente, o processo e a fiscalização são bem rígidos e minuciosos já que faz mais de quatro anos do surgimento da LGPD.
Portanto, é preciso ter certeza que todas as regras estejam sendo seguidas! Hoje, você, médico ou sua clínica estão atualizados a todas as diretrizes estabelecidas? Quer ter certeza de que se você ou seu negócio forem fiscalizados nenhum problema será encontrado?
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Uma dúvida que pode surgir conforme as pessoas se aprofundem no assunto é: o profissional de medicina precisa obedecer às regras estabelecidas na LGPD e na regulamentação instituída pela ANPD ou às regras de ética médica previstas na regulamentação do CFM e na Lei nº 3.2681957?
O interessante é que, apesar desse questionamento ser recorrente, em nada ele interfere a atuação do profissional de medicina já que ele responde tanto a ANPD quanto ao CFM. As regras impostas pelos órgãos tratam de assuntos diferentes, mesmo os fatos sendo os mesmos.
Portanto, um médico que faça o tratamento indevido de informações deverá ser responsabilizado e penalizado em ambas as instâncias.
