No que a declaração de inconstitucionalidade afeta seu negócio? O que fazer daqui para frente? Confira as respostas no conteúdo!

No dia 04072023 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela inconstitucionalidade de uma série de pontos descritos na Lei dos Motoristas Profissionais (Lei 13.1032015).

Trata-se de uma ação (ADI 5322) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT). Em resumo, eles alegam a inconstitucionalidade de vários artigos da lei.

O julgamento teve grande impacto no setor produtivo, que prevê aumento nos custos do transporte, além da falta de infraestrutura para cumprir as exigências de descanso.

Isso porque a Lei 13.103 trata sobre a jornada de trabalho, descanso e fracionamento no intervalo dos motoristas.

Ela se aplica a empregados que exercem atividade de motorista de transportes rodoviários de passageiros, além de abranger aqueles que fazem o transporte rodoviário de cargas.

A decisão, de tornar inconstitucionais alguns pontos da lei, será sentida pelos setores de transporte, agropecuária e bens de consumo. A previsão é de que o impacto esteja na casa dos bilhões de reais.

Mas afinal, quais os desdobramentos da decisão do STF e o que as transportadoras devem fazer daqui para frente a fim de se adequarem à essa nova realidade?

Entendimento sobre a jornada de trabalho dos motoristas após declaração de inconstitucionalidade

O entendimento sobre a jornada de trabalho dos motoristas foi alterado a partir da decisão do STF.

Agora, por exemplo, períodos em que o trabalhador esperar, fora da direção, o caminhão ser carregado e descarregado, passam a ser considerados tempo à disposição, ou seja, estas horas serão contabilizadas na jornada de trabalho.

A Corte também julgou inconstitucional a possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, mesmo havendo o revezamento entre dois motoristas.

_x0093_Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada_x0094_ afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Outro argumento utilizado pelo ministro foi a situação das estradas brasileiras. _x0093_Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo_x0094_.

A decisão também repercute sobre os seguintes temas: