ICMS do Paraná: Lei que abrange alterações na legislação estadual e na Lei Orgânica do ICMS é publicada

No dia 14 de dezembro de 2023, o Governo do Paraná publicou a Lei nº 21.850 que promoveu alterações significativas na legislação estadual incluindo a Lei Orgânica do ICMS (Lei nº 11.5801996).

A justificativa do governo para promover tais mudanças é de que elas são necessárias para minimizar os efeitos que serão gerados a partir da reforma tributária.

Por conta do princípio da anterioridade nonagesimal, a lei passará a vigorar a partir do dia 13 de março deste ano. Entretanto, existe a exceção do gás natural em que o conceito da anterioridade não se aplica. Para esse caso em particular, a vigência deverá acontecer a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Ainda existe a expectativa de que alterações na redação da lei sejam realizadas, por isso é importante consultar especialistas para entender o impacto das mudanças em cada negócio.

As principais alterações nas alíquotas de ICMS do Paraná são: