No dia 14 de dezembro de 2023, o Governo do Paraná publicou a Lei nº 21.850 que promoveu alterações significativas na legislação estadual incluindo a Lei Orgânica do ICMS (Lei nº 11.5801996).
A justificativa do governo para promover tais mudanças é de que elas são necessárias para minimizar os efeitos que serão gerados a partir da reforma tributária.
Por conta do princípio da anterioridade nonagesimal, a lei passará a vigorar a partir do dia 13 de março deste ano. Entretanto, existe a exceção do gás natural em que o conceito da anterioridade não se aplica. Para esse caso em particular, a vigência deverá acontecer a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Ainda existe a expectativa de que alterações na redação da lei sejam realizadas, por isso é importante consultar especialistas para entender o impacto das mudanças em cada negócio.
As principais alterações nas alíquotas de ICMS do Paraná são:
- Gás natural: redução de 18% para 12%.
- Energia elétrica (exceto eletrificação rural): aumento de 18% para 19%.
- Alíquota modal nas prestações de serviços de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias que não possuem previsão específica: aumento de 19% para 19,5%.
- Água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04): aumento de 17% para 17,5%.
- Artefatos de joalheria e ourivesaria: aumento de 17% para 17,5%.
- Produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99): aumento de 17% para 17,5%.
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É importante ficar atento que, em decorrência do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal de 1988, as alíquotas majoradas poderão ser cobradas pelo estado somente a partir de 13 de março de 2024.
Resumo das novas alíquotas modais de ICMS em algumas UFs
Para entender efetivamente o impacto que as mudanças terão nas operações das empresas, abaixo você vê um quadro com um resumo das novas alíquotas modais de ICMS em algumas UFs. As novas alíquotas terão a mesma influência nas operações interestaduais, assim como no cálculo do Difal e do ICMS-ST.

Justificativa do governo para alterações no ICMS
Em nota, o Governo do Paraná reafirmou a justificativa de que as alterações no ICMS são importantes para equilibrar as contas devido as últimas mudanças ocorridas na legislação do imposto.
No documento, é levantado a questão de que _x0093_houve queda de R$ 1,4 bilhão na arrecadação de ICMS no Paraná, o que resultou em redução real de 4,7% entre janeiro e outubro de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022.
Além disso, o documento também afirma que devido a reforma tributária _x0093_as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078_x0094_.
Com as alterações no ICMS, o momento é de adequar o planejamento
As alterações nas alíquotas de ICMS do Paraná são uma mudança importante na legislação estadual, que terá impactos significativos na economia do estado. É importante que os contribuintes e as empresas estejam atentos às mudanças para que possam se preparar para os impactos positivos e negativos que podem surgir a partir de agora.
Por isso, este é o momento de procurar e encontrar um parceiro especializado que possa auxiliar o seu negócio a adequar o planejamento, previamente estabelecido, a fim de minimizar os impactos das mudanças, visto que a alteração de 0,5% no ICMS é bastante significativa.