Imunidade de PIS e COFINS: nova estratégia para transportadoras que fazem frete com destino ao porto

A imunidade de PIS e COFINS, apesar de ser uma estratégia extremamente vantajosa, ainda é pouco utilizada pelo setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Pela ampla disseminação da Suspensão Preponderantemente Exportação, muitas empresas acreditam já utilizar a imunidade, mas não é verdade.

Recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a aplicação da imunidade na cadeia de exportações previstas no art.149 §2º, I, da CF1988 deve abranger _x0093_não só o produto da venda realizada ao exterior, mas toda a receita ou resultado decorrente do complexo mecanismo de exportação, no qual o frete é parte indissociável_x0094_ (vol.117, fl.8).

O entendimento, de maneira geral, é de que não há incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação.

Pensando nisso, nossa equipe produziu este conteúdo a fim de mostrar como a nova estratégia funciona, quais os impactos nas operações das empresas, porque o mercado não tem utilizado esse benefício e quais os impactos que outras estratégias arriscadas têm gerado para as transportadoras.

 

Como a nova estratégia funciona?

No transporte de mercadorias destinadas à exportação, a aplicação da imunidade tributária ocorre quando o serviço de transporte é realizado por empresas brasileiras, seja por meio terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ficando então, imune as contribuições sociais.

Esse benefício fiscal é concedido para aumentar a competitividade de produtos brasileiros no exterior e uma série de medidas são previstas para fomentar a balança comercial. Entre elas estão: