Confira as informações de gestão empresarial que foram destaque na semana

Receita Federal divulga novas instruções para créditos fiscais no setor químico

A Receita Federal atualizou o SPED com uma nova orientação sobre a escrituração de créditos PIS Cofins do Regime Especial da Indústria Química. Empresas do setor que gerarem créditos adicionais, serão obrigadas a registrá-los no F100. A partir de agora, elas devem aplicar alíquotas específicas para contribuições de: PISPasep, PISPasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação.

Um exemplo prático disso, pode ser observado no caso de uma empresa com base de cálculo da contribuição no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito no Registro F100 deve ser efetuada da seguinte maneira:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito);

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período);

– Campo CST PIS: 60;

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00;

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17);

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00;

– Campo CST COFINS: 60;

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00;

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17);

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00;

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*). 

Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100M105 e M500M505, de tipo de crédito 107 _x0096_ crédito vinculado à receita tributada no mercado interno _x0096_ demais créditos presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado _x0093_NAT_BC_CRED_x0094_=13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo _x0093_DESC_CRED_x0094_, com a descrição do crédito.

Caso a empresa tenha preenchido de forma errada e não esteja de acordo com a instrução da Receita, deverá ajustar sua escrituração para poder comprovar a utilização dos créditos.

Fonte: SPED

Novas formas de correção de Notas Fiscais começarão a valer

Começa a valer no dia 1º de setembro, novas formas de correção de Notas Fiscais Eletrônicas. Segundo o Diário Oficial da União, estas mudanças poderão impactar significativamente nos processos fiscais, trazendo mais praticidade aos contribuintes.

Atualmente, os contribuintes que precisam corrigir uma NF-e têm à disposição duas alternativas principais: a emissão de uma carta de correção eletrônica ou a criação de uma NF-e complementar. Estas opções são utilizadas para corrigir erros nas notas fiscais, mas apresentam limitações, especialmente quando certas correções não podem ser realizadas por esses meios. 

Com essas novas atualizações, uma nova modalidade de correção será permitida: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Isso deverá ser usado quando não for possível corrigir a nota fiscal por meio de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.

A NF-e de devolução simbólica deve ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 7 dias completos após a entrega do produto. Este método vale tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.

Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente precisará emitir uma NF-e de entrada. Já nas operações direcionadas a contribuintes, o destinatário deverá emitir uma NF-e de saída. Será necessária a emissão de duas notas fiscais: uma para a devolução simbólica, anulando a operação anterior, e outra com as informações corrigidas. 

Fonte: Portal Contábeis

Senado prioriza votação da desoneração da folha e reforma tributária   

O presidente do Senado priorizou para o segundo semestre, as pautas sobre a desoneração da folha, que deve ser vota até dia 11 de setembro e a regulamentação da reforma tributária, que ficará para depois das eleições. Diversos setores dependem desta medida para manter suas operações mais eficientes e competitivas. 

A discussão sobre a desoneração da folha de pagamento tem gerado intensos debates entre parlamentares e especialistas econômicos. A principal preocupação gira em torno da forma como o governo irá cobrir o déficit gerado pela redução dos encargos trabalhistas, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.

A expectativa é que, com a votação do PL 1.8472024, seja possível estabelecer um caminho claro e sustentável para a desoneração, garantindo tanto a competitividade das empresas quanto a estabilidade das finanças públicas. O resultado da votação no Plenário será aguardado com grande interesse por diversos setores econômicos que dependem desta medida para manter suas operações de forma mais eficiente e competitiva.

Fonte: Portal Contábeis

Estas foram as notícias da semana. Nosso time está sempre trazendo novidades para potencializar sua gestão empresarial.

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