CPP na contratação de MEI: entenda quando o recolhimento é obrigatório

Recentemente, surgiram novas orientações sobre a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) na contratação de Microempreendedores Individuais (MEI). O objetivo com as atualizações é trazer mais clareza aos empresários. 

Com a publicação das soluções de consulta (Cosit) 237 e 204 de 2024, além da Cosit 4 de 2023, ficou mais claro quando a empresa contratante deve ou não recolher a CPP ao contratar um MEI para determinados serviços. 

Pensando nisso, nossos especialistas prepararam um conteúdo para destrinchar todas as novidades sobre o tema e apresentar os impactos que ele causa nas empresas. Confira: 

 

O que é a CPP?

A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é um tributo que as empresas são obrigadas a pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de pagamento de seus funcionários. 

Essa contribuição é destinada ao financiamento da seguridade social, que inclui aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários. 

A CPP é calculada com base em um percentual aplicado sobre a remuneração total paga aos empregados, trabalhadores avulsos e MEIs que prestam serviço à empresa. O percentual varia, mas geralmente é de 20% sobre a folha de pagamento. 

É importante destacar que a CPP é uma responsabilidade da empresa. Ou seja, ela funciona de forma diferente das contribuições previdenciárias retidas dos salários dos colaboradores, que são pagas por eles. 

Em alguns casos específicos, como na contratação de um MEI, pode haver dúvidas sobre a necessidade de recolhimento dessa contribuição, o que tem sido objeto de esclarecimentos recentes por parte da Receita Federal. 

 

Obrigatoriedade da CPP: o que muda com as atualizações?

As recentes soluções de consulta publicadas pela Receita Federal trouxeram alguns esclarecimentos importantes. Entre eles, os serviços prestados por MEIs que exigem o recolhimento da CPP. Abaixo, resumimos algumas das principais decisões: 

  • Troca de pneus, desmontagem e conserto de pneu furado de veículos automotores: Sim, a CPP é devida. Se a empresa contrata um MEI para realizar esses serviços, ela deve recolher a CPP. 
  • Lavagem de veículos (Lava a Jato): Não, a CPP não é devida. Contratar um MEI para lavar veículos não exige o recolhimento da CPP pela empresa. 
  • Instalação ou reparação de calhas (obras, manutenção predial): Não, a CPP não é devida. Se a empresa contrata um MEI para esses tipos de serviços, também não há obrigatoriedade de recolhimento da contribuição.
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      O que diz a lei sobre o recolhimento da CPP ao contratar um MEI

      Conforme o § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, a regra para determinar se o recolhimento da CPP é necessário depende da natureza do serviço prestado pelo MEI, e não da atividade econômica realizada por ele. 

      Isso significa que o fator determinante para saber se uma empresa deve ou não efetuar o pagamento da CPP é o tipo de serviço realizado pelo MEI. 

      Somente reforçando que o contratante terá que efetuar o recolhimento da CPP e não a retenção (desconto) nos serviços realizados que envolvam hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. 

       

      O que as atualizações mudam no dia a dia das empresas

      Os esclarecimentos trazidos pelas novas soluções de consulta, além de sanar diversas dúvidas existentes, são vitais para as empresas. 

      Isso porque elas ajudam a evitar erros no recolhimento de encargos. Incertezas que muitas vezes acabavam em penalidades fiscais agora foram resolvidas. 

      A correta interpretação da lei e o entendimento sobre a natureza dos serviços prestados por MEIs garantem que a empresa cumpra suas obrigações fiscais sem pagar mais do que o necessário. 

      Outro ponto importante é a clareza trazida pelas recentes mudanças, principalmente na interpretação dos serviços específicos que foram descritos acima. Elas deverão auxiliar os empresários na tomada de decisões sobre a contratação via MEI. 

      Isso porque, com mais clareza sobre a situação, é possível ser mais assertivo nas atitudes sem correr o risco de custos adicionais desnecessários.

       

      Conte com o apoio de especialistas

      A contratação de MEI continua sendo uma opção vantajosa para muitas empresas, mas é essencial que os contratantes estejam atentos às nuances da legislação. 

      As recentes orientações sobre a CPP mostram que, dependendo da natureza do serviço, pode ou não haver a obrigatoriedade de recolhimento desta contribuição. 

      Por isso, é importante que as empresas se mantenham informadas e busquem orientação especializada sempre que necessário. 

      No entanto, com a correria do dia a dia, informações como esta muitas vezes passam batidas. Isso torna fundamental o auxílio de uma consultoria especializada, que sempre proteja os interesses do seu negócio. 

      Caso haja alguma dúvida sobre as recentes mudanças, entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe auxiliar.

       

      Escrito por Jenifer Perim (Especialista Trabalhista) e Rogério Garcia Vieira (Diretor Trabalhista)

       

      Responsáveis Técnicos:

      Rogério Garcia Vieira, CRC PR-055006O-0

      Luiz Fernando Dotti Zanatto, CRC PR 066310O-8