Funcional News: panorama completo das principais novidades e tendências semanais em gestão empresarial

Senado aprova reoneração da folha de pagamento

Senadores aprovaram a proposta de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Agora, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, a reoneração gradual da folha inicia em 2025 e termina em 2027.   

A partir de 2024, a reoneração será implementada de forma gradual, começando com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, essa alíquota aumentará para 10% e, em 2027, para 20%. É relevante destacar que, durante todo esse período de transição, a desoneração da folha de pagamento do 13º salário será mantida integralmente.  

O Congresso Nacional havia aprovado a continuidade da desoneração da folha de pagamento no ano anterior, mas o presidente da república vetou partes da Lei de 2023. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto, levando o governo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo chegassem a um consenso sobre a desoneração.  

Durante as negociações, foram estabelecidas medidas compensatórias para a renúncia fiscal resultante da manutenção da desoneração, as quais foram incorporadas ao projeto.  

Fonte: Senado Federal 

Receita Federal abrirá autorregularização do Perse 

A Receita Federal, inicia no dia 30 de agosto, o prazo para a autorregularização dos contribuintes que usam indevidamente o Perse, com adesão até dia 18 de novembro. A medida abrange débitos do PIS, Pasep, Cofins, Contribuição Social e Imposto de Renda, referente ao período de março de 2022 até maio de 2024.  

Os contribuintes devem estar atentos às condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser feito à vista, com entrada mínima de 50% do valor total consolidado, e o restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.  

Cabe destacar que, para o pagamento da entrada, é permitido o uso de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, convertido em crédito, limitado a 50% do valor total da dívida consolidada.  

Para aderir à autorregularização, o contribuinte deve formalizar o requerimento através da abertura de um processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).  

Fonte: Receita Federal  

Iniciou o prazo para pagar o Imposto Territorial Rural 

Foi publicada no Diário Oficial da União as regras para a Declaração do Imposto Territorial Rural 2024. O prazo vai até 30 de setembro deste ano. Devem declarar pessoas físicas e jurídicas, exceto aquelas que são imunes ou isentas, aqueles produtores rurais que possuem ou perderam a posse da propriedade rural até a data de apresentação.    

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para 2024 deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, conhecido como Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).  

É importante destacar que as informações fornecidas através do Diac não serão utilizadas para atualizar os dados cadastrais do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), independentemente da área do imóvel. 

Para os contribuintes cujos imóveis estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme o artigo 29 da Lei nº 12.6512012, é necessário informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. Essa exigência é complementar à apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e da informação do número do comprovante de recebimento na DITR.  

Entretanto, os contribuintes cujos imóveis rurais se enquadram nas situações de imunidade ou isenção previstas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 2562002 estão dispensados de informar o número do recibo de inscrição no CAR. 

A apresentação da DITR pode ser feita diretamente através do Programa ITR 2024, que já integra a funcionalidade do programa Receitanet. Alternativamente, a declaração pode ser transmitida pelo Receitanet ou entregue em uma unidade da Receita Federal em formato digital (USB).  

A comprovação da apresentação é gerada automaticamente no disco rígido do computador ou em outro dispositivo de armazenamento no momento da transmissão, devendo o contribuinte imprimir o recibo pelo Programa ITR 2024.  

Caso seja necessário retificar a DITR após sua apresentação, o contribuinte deve utilizar o mesmo programa para apresentar uma nova versão da declaração, que substituirá integralmente a original, sem interromper o pagamento do imposto apurado inicialmente. 

Fonte: Sescap PR  

Estas foram as notícias da semana. Nosso time está sempre trazendo novidades para potencializar sua gestão empresarial.  

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. 

Até a próxima!