Atualização de Bens Imóveis conforme a Lei 14.973/2024: saiba quais são as oportunidades, regras e implicações tributárias

A recente Lei 14.9732024, sancionada pelo Governo Federal, regulamentou importantes mudanças para o cenário tributário brasileiro. Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de atualização de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Essa medida pode ser uma alternativa estratégica para reduzir a carga tributária, mas também exige uma análise criteriosa para evitar armadilhas fiscais. 

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as novas regras, os benefícios potenciais e os pontos de atenção que precisam ser considerados por empresas e pessoas físicas interessadas em atualizar seus imóveis. 

O contexto da lei e a prorrogação da desoneração da folha  

A desoneração da folha de pagamento, que foi prorrogada até 2027, é uma das principais estratégias do governo para aliviar os custos das empresas e estimular a contratação formal. No entanto, para compensar parte da perda de arrecadação decorrente dessa medida, a Lei 14.9732024 introduziu alternativas de autorregularização, incluindo a possibilidade de atualizar o valor de imóveis e a regularização de bens não declarados. 

Essa permissão era amplamente aguardada pelos contribuintes, especialmente aqueles que possuem imóveis registrados por um valor histórico defasado, sem a devida correção monetária, o que costuma resultar em uma tributação elevada no momento da venda. 

Vantagens da atualização de imóveis para pessoas físicas 

Para pessoas físicas, a atualização de bens imóveis consiste na possibilidade de corrigir o valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda para o valor de mercado atual. Isso pode ser feito pagando uma alíquota reduzida de 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico de aquisição), ao invés da alíquota padrão de 15%. 

Essa atualização é vantajosa para contribuintes que possuem imóveis adquiridos há muitos anos e que estão registrados por valores muito inferiores ao preço de mercado. 

Ao atualizar o valor, o contribuinte pode: