Resumo semanal das notícias de gestão empresarial

STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos 

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (511) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.  

Em sua fala, o relator destacou que o encontro visa colher aspectos técnicos ao ouvir especialistas sobre questões específicas referentes à desoneração de impostos para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas.  

O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de _x0093_objetivos que consideramos imparciais_x0094_, com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.  

Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de agrotóxicos, os quais integram o processo de produção.   

O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina falou em nome da Procuradoria-Geral da República.  Ele elogiou a iniciativa da audiência pública e destacou a importância da discussão sobre aspectos políticos, ambientais e sociais que levarão o STF a tomar a melhor solução sobre o tema. 

 

Agenda 

Ao longo do dia, cerca de 40 representantes de setores como governo, comunidade científica, sociedade civil, dentre outros, vão expor argumentos a favor ou contra a desoneração tributária nesta agenda.   

O encontro acontece na sala de sessões da Primeira Turma do STF e conta com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

O que se discute  

O encontro debate a isenção de impostos sobre agrotóxicos, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 1001997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.  

 

Início do julgamento  

A ação começou a ser julgada em 13 de junho, quando foi lido o relatório do ministro Edson Fachin e apresentadas as manifestações das partes e de terceiros interessados no processo.  

No entanto, após essa primeira fase, o Plenário atendeu a proposta do relator de realizar a audiência pública para obter esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação frente à nova legislação (Lei 14.7852023).  

Veja aqui a lista dos participantes da audiência pública. 

Fonte: Adriana Romeo, Supremo Tribunal Federal 

 

Câmara aprova redução no IRPJ para empresas que apoiarem idosos em casas de repouso 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou recentemente um projeto de lei que visa reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de empresas que financiarem as despesas de idosos em instituições de acolhimento.  

Intitulado _x0093_Fazer o Bem Para a Melhor Idade_x0094_, o programa proposto oferece um incentivo fiscal de até cinco anos para empresas que contribuírem com os custos de idosos com rendimentos mensais abaixo de R$ 2.824,00, o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

 

Objetivo do programa: convivência e redução do isolamento 

A iniciativa busca não apenas aliviar o ônus financeiro de instituições de longa permanência, mas também fomentar o apoio social e emocional para a população idosa. O projeto, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), foi relatado por Castro Neto (PSD-PI), que destacou a importância de promover a integração social dos idosos, reforçando ainda que a participação no programa _x0093_pode fortalecer a imagem da empresa junto à sociedade_x0094_. 

 

Condições e benefícios do programa 

Empresas participantes poderão destinar até 5% do valor do IRPJ devido para custear despesas de até três idosos cadastrados no programa, garantindo benefícios fiscais anuais com essa contribuição. Caso a empresa tenha prejuízo fiscal em determinado ano, o abatimento do imposto poderá ser transferido para exercícios fiscais futuros, ainda respeitando o teto de 5%. 

Além do benefício tributário, as empresas comprometidas no apoio aos idosos receberão o selo _x0093_Amigo do Idoso_x0094_, um reconhecimento oficial da Receita Federal, que certifica o apoio oferecido. 

Para assegurar a transparência, o projeto permite que a Receita Federal solicite a qualquer momento a comprovação de assistência aos idosos beneficiados. Isso assegura que as empresas mantenham um padrão de apoio contínuo e efetivo. 

Tramitando em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 621723 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado para que possa, então, ser sancionado e entrar em vigor como lei, promovendo uma política inovadora de apoio fiscal e social à terceira idade. 

Fonte: Juliana Moratto, Portal Contábeis 

 

ISS não compõe base de cálculo de PIS e Cofins por analogia ao ICMS, decide juiz 

Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado o RE 592.616 (Tema 118), o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia ao tratamento dado pela Corte ao ICMS na _x0093_tese do século_x0094_. 

Com esse entendimento, o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), determinou que a União se abstenha de exigir recolhimento de PIS e Cofins sobre a parcela de ISS devida por uma empresa de instrumentos de medição. 

 

Tema 118 

O juiz baseou a decisão na jurisprudência do Tribunal Regional Federal de 3ª Região, segundo a qual a decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69), sobre o ICMS, baliza o tratamento similar. 

A análise do STF sobre o ISS teve início em 2020, mas foi paralisada no último dia 28 de agosto, após o ministro Luiz Fux pedir vista. Resta apenas o voto dele. O placar está empatado com cinco votos para cada lado. Até a decisão final, os julgamentos de casos com o mesmo objeto seguem em tramitação pelo país. 

Para a advogada tributarista Julia Leite, que integra a banca Weiss Advocacia e representou a empresa de instrumentos de medição no caso na Justiça Federal, há uma inclinação do Judiciário em confirmar o entendimento análogo. 

_x0093_A tendência é de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável do STF, sendo aconselhável que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes_x0094_, acrescenta. 

Processo 5023060-85.2024.4.03.6100 

Fonte: Paulo Batistella, Revista Consultor Jurídico