Trabalho externo e a contradição do controle de jornada

Com o avanço das tecnologias de controle de ponto, o debate sobre a jornada de trabalho ganhou novas perspectivas, especialmente no contexto do trabalho externo.  

Empresas de diversos setores enfrentam o desafio de equilibrar a necessidade de controlar a jornada de seus colaboradores com a flexibilidade que algumas atividades demandam.  

Funções realizadas fora dos estabelecimentos, como vendas externas ou serviços de campo, parecem incompatíveis com o controle de horas.  

No entanto, será que essa incompatibilidade ainda é válida com os recursos tecnológicos disponíveis hoje?

 

O Dilema do controle no trabalho externo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o dilema entre controle e flexibilidade.  

De acordo com o artigo 74, empresas com mais de 20 colaboradores devem realizar o controle de jornada de forma manual, mecânica ou eletrônica.  

Já o artigo 58 determina que a jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias, salvo acordo em contrário.  

Porém, o artigo 62, inciso I, abre exceções para atividades externas incompatíveis com a fixação de horário. 

Mas será que essas atividades realmente não permitem o controle de jornada?

 

Tecnologias e a possibilidade de controle 

Atividades externas, como as realizadas por vendedores, motoristas e técnicos de campo, tradicionalmente escapam ao controle de ponto.  

No entanto, com o avanço das tecnologias de monitoramento, como aplicativos de geolocalização e login eletrônico, o controle da jornada tornou-se viável e eficaz.  

Se o colaborador comparece à empresa no início e no final do expediente, ou se há registro de horários de atendimento, é possível implementar ferramentas que registram a jornada de forma precisa. 

 

Registro e responsabilidades das empresas

Apesar da previsão no artigo 62 da CLT, que isenta certos trabalhadores do controle de jornada, apenas anotar essa condição na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é suficiente.  

Decisões judiciais recentes mostram que é necessário comprovar que a atividade, de fato, é incompatível com o controle.  

Ou seja, se a empresa pode monitorar o colaborador de maneira eficiente, o controle de jornada pode ser exigido.

 

A Importância de uma consultoria especializada 

No contexto de trabalho externo, contar com uma consultoria trabalhista é essencial para identificar riscos e adequar as políticas de controle de jornada.  

A legislação oferece margem para diferentes interpretações, e uma má gestão dessas exceções pode resultar em litígios onerosos para a empresa.  

Uma consultoria especializada ajuda a prevenir esses problemas, recomendando as melhores práticas e ferramentas tecnológicas para manter a empresa em conformidade com as normas legais. 

A correta aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT exige uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelos colaboradores.  

Investir em consultoria especializada é uma estratégia essencial para garantir que a empresa esteja alinhada às exigências legais, evitando penalidades e promovendo a conformidade contínua nas práticas de gestão de pessoas. 

Escrito por Renata Lima, Consultora de Advisory da Funcional