Com o avanço das tecnologias de controle de ponto, o debate sobre a jornada de trabalho ganhou novas perspectivas, especialmente no contexto do trabalho externo.
Empresas de diversos setores enfrentam o desafio de equilibrar a necessidade de controlar a jornada de seus colaboradores com a flexibilidade que algumas atividades demandam.
Funções realizadas fora dos estabelecimentos, como vendas externas ou serviços de campo, parecem incompatíveis com o controle de horas.
No entanto, será que essa incompatibilidade ainda é válida com os recursos tecnológicos disponíveis hoje?
O Dilema do controle no trabalho externo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o dilema entre controle e flexibilidade.
De acordo com o artigo 74, empresas com mais de 20 colaboradores devem realizar o controle de jornada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Já o artigo 58 determina que a jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias, salvo acordo em contrário.
Porém, o artigo 62, inciso I, abre exceções para atividades externas incompatíveis com a fixação de horário.
Mas será que essas atividades realmente não permitem o controle de jornada?
Tecnologias e a possibilidade de controle
Atividades externas, como as realizadas por vendedores, motoristas e técnicos de campo, tradicionalmente escapam ao controle de ponto.
No entanto, com o avanço das tecnologias de monitoramento, como aplicativos de geolocalização e login eletrônico, o controle da jornada tornou-se viável e eficaz.
Se o colaborador comparece à empresa no início e no final do expediente, ou se há registro de horários de atendimento, é possível implementar ferramentas que registram a jornada de forma precisa.
Registro e responsabilidades das empresas
Apesar da previsão no artigo 62 da CLT, que isenta certos trabalhadores do controle de jornada, apenas anotar essa condição na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é suficiente.
Decisões judiciais recentes mostram que é necessário comprovar que a atividade, de fato, é incompatível com o controle.
Ou seja, se a empresa pode monitorar o colaborador de maneira eficiente, o controle de jornada pode ser exigido.
A Importância de uma consultoria especializada
No contexto de trabalho externo, contar com uma consultoria trabalhista é essencial para identificar riscos e adequar as políticas de controle de jornada.
A legislação oferece margem para diferentes interpretações, e uma má gestão dessas exceções pode resultar em litígios onerosos para a empresa.
Uma consultoria especializada ajuda a prevenir esses problemas, recomendando as melhores práticas e ferramentas tecnológicas para manter a empresa em conformidade com as normas legais.
A correta aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT exige uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelos colaboradores.
Investir em consultoria especializada é uma estratégia essencial para garantir que a empresa esteja alinhada às exigências legais, evitando penalidades e promovendo a conformidade contínua nas práticas de gestão de pessoas.
Escrito por Renata Lima, Consultora de Advisory da Funcional