Redução de alíquotas de Pis Cofins reduz volume de compensações tributárias
A equipe de especialistas da Funcional se mantém atenta a todas as movimentações jurídicas e legislativas inerentes a tributação e áreas correlatas. Esse movimento é fundamental para absorver e implementar as mudanças necessárias no recolhimento de tributos dos nossos clientes e, acima de tudo, garantir as melhores escolhas para seus negócios.
Exemplo disso é a entrada em vigor da Lei Complementar 19222, que buscou definir a incidência única de ICMS sobre combustíveis e que também reduziu para zero a alíquota de Pis e Cofins até 31 de dezembro de 2022. Com vigência a partir de março de 2022, o objetivo do governo era de promover uma melhora nos preços através de renúncia fiscal, o que não ocorreu efetivamente.
Outro ponto que impediu uma efetiva redução no preço dos combustíveis foi a Medida Provisória 1.11822, publicada dois meses após a entrada em vigor da Lei 19222. A redação da MP tirou a possibilidade de manutenção dos créditos de Pis e Cofins às empresas que compram combustíveis. Embora a decisão do governo tenha sido de desonerar a tributação sobre o combustível, na prática a medida não traz resultado para contribuintes os quais o combustível representa o maior percentual no custo da operação.
Com isso, ocorreu uma elevação no recolhimento de Pis e Cofins, visto que foi retirada a possibilidade de as empresas aproveitarem créditos oriundos da aquisição desse insumo.
A decisão do governo já foi sentida na arrecadação tributária no mês de abril2022, que teve um incremento de 65% na arrecadação de Pis e Cofins sobre combustíveis, quando comparados os meses de abril de 2022 e 2021.
Segundo a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, a Lei 19222 é um dos fatores que influenciou na redução do volume de compensações tributárias, que teve uma queda de 55,45%:

Fonte: Análise Mensal – Abr 2022
Empresas que têm o combustível como insumo essencial em suas operações se veem, mais uma vez, no centro de um cenário tributário complexo, pois tais mudanças as colocam sob risco do fisco. É o caso do transporte rodoviário de cargas. O setor tinha uma possibilidade de reduzir sua carga tributária através da utilização dos créditos de Pis e Cofins, gerados na aquisição do combustível para suas operações, o que ficou totalmente inviável com a entrada em vigor da MP 1.118.
Visando reverter esse quadro, a Confederação Nacional do Transporte, CNT, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para avaliar a (in)constitucionalidade da Medida Provisória. Hoje (07062022), o Ministro Dias Toffoli determinou que a MP só produza efeitos após 90 dias da sua publicação e compreendeu a urgência com que o caso deve ser tratado na Corte, em função do grave impacto à cadeia do transporte no Brasil.
Outro ponto a salientar, é a necessidade das empresas se resguardarem juridicamente quanto a esse novo cenário, uma vez que o segmento precisa lidar com uma enxurrada de alterações legislativas diariamente. Somente na área tributária, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, foram editadas 443 mil normas, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Diesel mais caro e providências do governo
O preço dos combustíveis segue a chamada política de paridade, ou seja, a Petrobras faz os reajustes de acordo com a cotação do mercado internacional, em dólar. Para se ter uma ideia, somente em 2021, os combustíveis tiveram aumentos de 45,72% no óleo diesel, 42,71% na gasolina e no etanol a alta foi ainda maior, em 54,95%. Os números são do IBGE.
Neste ano, o aumento de preços continua, apesar da renúncia fiscal do governo federal. Desde janeiro, o aumento no preço médio de revenda do óleo diesel no país foi de aproximadamente 30%, podendo ser mais expressivo em algumas regiões do Brasil. Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o aumento no preço do combustível foi ainda maior após a vigência da Lei 19222, conforme no gráfico abaixo:

O ritmo de elevação dos preços dos combustíveis reflete na arrecadação tributária brasileira. Somente o imposto estadual ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre petróleo e combustíveis teve uma arrecadação de R$ 34,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2022. Um recorde de arrecadação desde o início da série histórica, em 1999.
Ontem (06062022), o governo federal fez uma proposta para os Estados reduzirem a carga tributária sobre os combustíveis. De uma maneira geral, a proposta visa zerar o ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha:
Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados. fonte: Agência Brasil
Apesar do cenário econômico desafiador, formado pela inflação, a crise dos preços de combustíveis e pelas incertezas econômicas decorrentes de conflitos internacionais, o Transporte teve crescimento no primeiro trimestre de 2022. Segundo o Radar CNT do Transporte, da Confederação Nacional do Transporte, que analisou a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) feita pelo IBGE, o transporte terrestre teve desempenho 7,6% superior ao final do ano passado (2021), no que se refere ao volume de serviços de transporte medido pela Pesquisa Mensal de Serviços.
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Matéria atualizada em 07062022 com a decisão do STF.
Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0
A decisão do governo já foi sentida na arrecadação tributária no mês de abril2022, que teve um incremento de 65% na arrecadação de Pis e Cofins sobre combustíveis, quando comparados os meses de abril de 2022 e 2021.

Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados. fonte: Agência Brasil
Apesar do cenário econômico desafiador, formado pela inflação, a crise dos preços de combustíveis e pelas incertezas econômicas decorrentes de conflitos internacionais, o Transporte teve crescimento no primeiro trimestre de 2022. Segundo o Radar CNT do Transporte, da Confederação Nacional do Transporte, que analisou a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) feita pelo IBGE, o transporte terrestre teve desempenho 7,6% superior ao final do ano passado (2021), no que se refere ao volume de serviços de transporte medido pela Pesquisa Mensal de Serviços.
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