Agronegócio: imposto sobre transporte de grãos pode levar produtores à bitributação
O Maranhão aprovou a lei que recria uma alíquota de tributação que incide sobre a produção, o transporte e o armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo. Trata-se da Contribuição Especial de Grãos, que incide taxa de 1,8% sobre o valor da tonelada dessas commodities e passarão a valer a partir do fim de fevereiro de 2025. Contra essa taxa, produtores rurais recorrem ao Poder Judiciário, que em junho deste ano revogou o decreto da taxação.
A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre o objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A ação foi ajuizada por um produtor que cultiva soja e milho no município de Balsas, sul maranhense. A sua produção é transportada por via terrestre e já estava sujeita à tributação, incluindo o ICMS.
A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Canal Rural
Transporte Rodoviário de Cargas: impactos da digitalização e da automação no transporte de produtos perigosos
Segundo relatório divulgado por uma empresa de investimentos o mercado global de inteligência artificial movimentou em 2022, 450 bilhões de dólares e projeta para os próximos anos alcançarem 900 bilhões de dólares até 2026. O Transporte Rodoviário de Cargas, principalmente, o segmento de produtos perigosos, viu uma oportunidade de usar essas tecnologias para redução de acidentes decorrentes de fadiga, sonolência, distração e uso de celulares.
As inovações tecnológicas permitem que os sistemas possam analisar um grande volume de dados em tempo real, identificando padrões e tomando decisões inteligentes para aprimorar a eficiência, segurança e economia no setor.
Para a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), a incorporação de tecnologias avançadas será um dos principais motores de transformação no transporte de produtos perigosos, revolucionando a forma como as operações logísticas são planejadas e realizadas. Para os próximo anos, espera-se que as inovações proporcionem maior segurança, rastreabilidade e eficiências, além de fortalecer a conformidade com regulamentações especificas do setor, impulsionando o desenvolvimento sustentável e competitivo do segmento.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Tributário: Receita Federal impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PISCofins
Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição da Receita contraria a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável, aos contribuintes, permitindo a decisão dos tributos federais. Segundo advogados, essas são as primeiras manifestações da Receita após o julgamento do STJ sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em unanimidade, que o ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do PIS e Cofins, tratando-o como imposto transitório. A principal diferença entre o ICMS e o ICMS-ST é que, neste último, a cobrança antecipada é feita pelo “substituto tributário”, geralmente o fabricante ou importador, facilitando a fiscalização. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo aplica-se igualmente tanto ao substituto quanto ao “substituído” (os contribuintes que não recolhem o tributo diretamente ao Estado), mas a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, não estendeu essa exclusão para os substituídos, contrariando a decisão do STJ.
Advogados e consultores tributários criticam a postura da Receita Federal, alegando que ela desrespeitou a decisão do STJ e criou um tratamento desigual entre os contribuintes. Embora a legislação permita que os substitutos tributários excluam o ICMS-ST, a Receita não estendeu esse direito aos substituídos, exigindo que estes busquem uma solução judicial para garantir a exclusão. Essa divergência aumenta a burocracia e a carga sobre o Judiciário, com a Receita sendo acusada de não acompanhar as mudanças jurisprudenciais, prejudicando a transparência e a simplificação tributária defendidas na reforma tributária.
Fonte: Valor Econômico