Marcado por sua complexidade, o sistema tributário brasileiro conta com uma ampla gama de impostos e contribuições que incidem sobre as operações das empresas, que desafiam o planejamento de custos e a gestão do fluxo de caixa.
Entretanto, apesar dos desafios, as empresas brasileiras demonstram resiliência ao buscar o equilíbrio e mantém sua competitividade por meio de estratégias na gestão, nos investimentos em tecnologia e diversificação de mercado.
A importação, em particular, é uma estratégia que exerce um impacto significativo na cadeia de produção e no custo dos produtos comercializados. Isso porque ela permite a negociação de melhores condições com fornecedores internacionais e exploração de mercados alternativos.
E para os negócios que trabalham com importações, existem diversos benefícios fiscais a serem aproveitados. Um deles é a compensação de créditos de PIS e COFINS.
Pensando nisso, nossos especialistas preparam um conteúdo sobre o assunto a fim de demonstrar uma das principais vantagens que empresas importadoras estão perdendo. Confira.
Empresas importadoras: poucos benefícios tributários

As importações viabilizam o acesso a produtos e insumos que muitas vezes não estão disponíveis no mercado nacional, principalmente para setores que dependem de matérias-primas ou componentes específicos para sua produção.
Desta maneira, a economia é estimulada, uma vez que, ao importar produtos e insumos a preços mais baixos, as empresas podem reduzir seus custos de produção e oferecer produtos mais competitivos a fim de atender à demanda do mercado.
Com uma variedade maior de produtos, ao final do processo, quem se beneficia é o consumidor brasileiro. Ele tem acesso a mercadorias inovadoras no mercado e consegue aproveitar preços mais atrativos.
No entanto, as importações estão sujeitas a uma série de impostos que impactam diretamente nos custos das mercadorias, como:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) de competência estadual;
- II (Imposto de Importação) _x0096_ imposto federal que incide sobre a entrada de mercadorias no país;
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) que incide sobre a produção e importação de produtos industrializados; e
- PISPASEP (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de competência federal e que incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
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Alíquotas de PIS e COFINS sobre operações de importação

No que tange ao PIS e a COFINS, suas alíquotas variam de acordo com o tipo de produto importado. No entanto, em geral, são mais elevadas do que as aplicadas às operações internas das empresas.
Isto é, nas operações internas, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, na apuração pelo regime não cumulativo.
Já nas importações, exceto nos casos que a legislação brasileira estabelecer alíquota diferente, a depender do produto e sua finalidade, o PIS e a COFINS que incidem sobre o valor aduaneiro das mercadorias são calculados a alíquota de 2,10% e 9,65%, ou seja, configuram um aumento na carga tributária das empresas importadoras.
Entretanto, a Lei nº 14.44022 trouxe uma alteração significativa neste cenário, permitindo a compensação, o ressarcimento ou a restituição de créditos acumulados de PIS e COFINS gerados nas importações.
Essa mudança possibilita que as empresas reduzam sua carga tributária, especialmente aquelas que apuram o PIS e a COFINS no regime não cumulativo, pois este permite a apropriação de créditos na apuração destas contribuições.
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Créditos acumulados: como as empresas importadoras podem se beneficiar?

Os créditos acumulados de PIS e COFINS gerados nas importações não podiam ser compensados ou restituídos. Isso significa que a utilização destes pelas empresas era apenas para apropriação com o próprio tributo.
A nova lei altera essa circunstância e permite que o crédito remanescente, resultante da diferença da alíquota aplicada na importação do bem e da alíquota aplicada na sua revenda no mercado interno, seja compensado com os débitos próprios relativos a tributos federais, além da restituição dos créditos acumulados que não puderem ser compensados.
Essa mudança é favorável às importadoras. Com a compensação de tais créditos, é possível reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade no mercado, visto a possibilidade de melhorar o fluxo de caixa e, consequentemente, alocar os recursos disponíveis para outras atividades, como investimentos e expansão de negócios, que impactam na lucratividade.
Além disso, com custos tributários mais baixos, os produtos podem ser ofertados com preços mais atrativos, ampliando, por conseguinte, as vendas e os clientes.
Contudo, para aproveitar ao máximo, é essencial contar com uma estratégia tributária bem definida e um profundo conhecimento das nuances legais.
Quer entender como esse benefício pode ser aplicado à sua empresa? Entre em contato com nossa equipe de especialistas, eles apresentarão os detalhes desta oportunidade e como ela pode aprimorar o potencial de economia e alcançar novos patamares de eficiência para o seu negócio.
Escrito por Sarah Regina Oliveira, Analista Tributário