A desoneração da folha de pagamento, estabelecida em 2012, tem sido um importante estímulo para empresas, oferecendo um regime tributário diferenciado em substituição à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Ao invés dos tradicionais 20% sobre a folha de salários, as empresas passaram a pagar alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Essa medida foi direcionada a setores estratégicos, visando fomentar o crescimento econômico e a geração de empregos.
Contudo, a sua vigência tem sido ameaçada pelo Governo Federal, sendo objeto de diversas discussões e mudanças repentinas, que geram enorme insegurança tributária para os contribuintes.
A revogação desse benefício, se confirmada, poderá acarretar um aumento nos custos operacionais das empresas já neste ano, resultando em aumento dos repasses para os preços de produtos e serviços, demissões de empregados e redução nos investimentos.
Queda de braço entre Congresso e Governo: o que esperar?
Durante o ano de 2023, diversos debates foram travados em torno da prorrogação ou extinção deste benefício.
Enquanto o Congresso Nacional e os setores positivos defendem a prorrogação do benefício para preservar empregos e estimular a economia, o Governo Federal se opõe à medida, preocupando-se somente com as contas públicas.
Essa controvérsia persiste em 2024 e ainda não foi resolvida. A Lei nº 14.7842023, que estendeu a desoneração da folha de pagamento para vários setores produtivos até 2027, foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Recentemente, em 26 de abril de 2024, a questão foi analisada monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin (recentemente nomeado ao STF pelo presidente Lula), determinando a suspensão do benefício para as empresas e prejudicando diversos setores da economia.
Essa decisão entrou em vigor logo após sua publicação. Consequentemente, a CPRB foi suspensa e as empresas anteriormente beneficiadas devem voltar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
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O que as empresas impactadas devem fazer?
A princípio, essa decisão se aplica, inclusive, aos valores devidos já no mês de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até 20 de maio de 2024. Isso pode impactar milhares de negócios que empregam milhões de pessoas em todo o país.
As empresas agora aguardam o desfecho do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode manter ou reverter a decisão liminar de Zanin.
Atualmente, o julgamento está suspenso devido a um pedido de vista do ministro, Luiz Fux, que tem até 90 dias para se pronunciar, não havendo previsão de retomada da votação.
Até o momento, cinco votos foram favoráveis à suspensão da desoneração, aguardando apenas um voto para formar maioria no Tribunal.
Os Sindicatos buscam reverter este entendimento e o Senado também já apresentou um recurso ao STF contra a decisão.
Enquanto isso, de acordo com as regras e decisões atualmente vigentes, as empresas devem recolher o tributo integral, sem aplicar a desoneração.
No entanto, também há aqueles que optem por manter o recolhimento da CPRB até uma decisão final. Nesses casos, é importante já realizar um provisionamento dos valores.
O atual cenário de incertezas ressalta a importância de as empresas estarem alinhadas com os seus departamentos jurídicos e contábeis, garantindo que estejam atualizadas sobre os desdobramentos futuros do caso.
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Escrito por Marcelo Tonette Junior, advogado (OABPR 112.024)