DIRBI é atualizada: confira novos itens que devem ser informados obrigatoriamente pela sua empresa

O Governo Federal publicou recentemente no Diário Oficial da União uma nova regulamentação que tem como objetivo intensificar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram inseridas mudanças impactantes na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), ampliando o número de itens que deverão ser informados pelos contribuintes.  

A lista da DIRBI que antes contava com 16 itens, agora conta com 43 no total. A IN 2.2162024 substitui integralmente o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n 2.198, de 17 junho de 2024, a qual terá sua página oficial atualizada em breve. 

Essa nova atualização faz parte de uma estratégia política que detém o controle sobre os regimes especiais de tributação, especialmente, daqueles setores essenciais, como o agronegócio e a infraestrutura.  

Pensando nas atualizações da IN 2216 e os impactos nos processos das empresas, desenvolvemos este conteúdo completa para esclarecer as principais dúvidas que surgem sobre o assunto.  

Como ficam as empresas que já fizeram a entrega da DIRBI nos meses anteriores 

A nova regulamentação da DIRBI inclui 27 novos incentivos fiscais no Anexo Único, abrangendo os itens de número de 17 a 43. Caso a sua empresa usufrua de um ou mais benefícios inclusos na norma, será preciso retificar as declarações já enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024.   

Empesas que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigadas, precisam observar se agora também estão enquadradas na obrigação. É importante revisar os benefícios utilizados para garantir o cumprimento da nova exigência.  

Dentre os benefícios incluídos pela IN 22162024, destaque-se o item 29 _x0096_ Subvenções para Investimentos. De acordo com o Anexo Único da IN, se refere ao novo modelo da Subvenção, existente a partir de 2024; pois traz como referência a IN 2170 de 29122023, que normatizou o novo modelo; e na descrição do benefício consta como requisito a prévia habilitação ao regime, habilitação esta que não era necessária no modelo antigo.  

Alguns benefícios acrescentados não se referem aos programas do Governo Federal, mas sim a redução a zero das alíquotas de PISCOFINS e PISCOFINS-Importação, como por exemplo os itens 22 _x0096_ Adubos e Fertilizantes, 23 _x0096_ Defensivos Agropecuários e 27 _x0096_ Produtos Químicos do capítulo 29.  

A orientação é que seja feita a verificação dos novos benefícios a serem declarados, para evitar a incidência de multas e cobranças por parte da Receita Federal.  

Confira a lista atualizada dos benefícios:  

A visão dos nossos especialistas  

As recentes mudanças na DIRBI, embora complexas à primeira vista, podem representar uma oportunidade estratégica para as empresas. Segundo nossos especialistas, as novas exigências abrem espaço para uma gestão mais eficiente dos incentivos fiscais, otimizando o planejamento tributário. 

Com a atualização, as empresas terão um mapeamento mais detalhado dos benefícios utilizados, o que pode revelar oportunidades de melhorias e gerar maior transparência nas operações fiscais.   

4 principais dúvidas sobre a atualização da DIRBI 

Para esclarecer as principais questões sobre a nova regulamentação da DIRBI, nossa especialista responde as dúvidas mais frequentes em relação às mudanças e como elas impactam as empresas.

Confira no vídeo abaixo como sua empresa pode se adaptar e tirar proveito dessas atualizações: