A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) chegou para ficar.
Na manhã desta terça-feira foi publicada a Instrução Normativa (IN) 219824 que estabeleceu uma nova declaração tributária para as empresas.
A IN 2198 estabelece que as empresas deverão apresentar mensalmente a DIRBI.
O movimento é consequência da Medida Provisória (MP) 1.22724, que inicialmente restringia a utilização de créditos tributários de PIS e COFINS.
Apesar deste ter sido o tema central da MP, existiam outros pontos muito importantes em discussão, como o estabelecimento de uma nova declaração acessória à Receita Federal.
O objetivo do Governo Federal é conseguir ter mais controle e uma visão mais ampla dos _x0093_gastos públicos_x0094_. Assim, é possível identificar as empresas que utilizam corretamente, e as que não, os benefícios tributários concedidos.
Pensando nas alterações propostas pela IN 2198 e os impactos nos processos das empresas, desenvolvemos este conteúdo para responder as principais questões que surgem sobre o tema.
O que muda com a DIRBI?

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2024, devendo ser disponibilizada no e-cac até essa data a declaração com as informações sobre os créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, como:
- Renúncias;
- Benefícios;
- Imunidades de natureza tributária.
-
A declaração passa a ser obrigatória a partir da competência 012024. Todos os valores de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL que deixaram de ser recolhidos a partir de janeiro de 2024, por conta de benefícios e imunidades tributárias, deverão ser declarados na DIRBI, observando os prazos previstos em lei.
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Como saber se a minha empresa deve entregar a DIRBI?

Esse é o momento para entrar em contato com o seu contador. Ele irá te dizer se a sua empresa se enquadra em uma das possibilidades de dispensa.
Caso a resposta seja negativa, é preciso identificar se o negócio tem se utilizado de um dos benefícios fiscais previstos na Instrução Normativa.
Existem também os casos em que a empresa utiliza benefícios tributários, mas que não estão previstos no Anexo Único. Nessas situações, existe a obrigatoriedade de apresentar a DIRBI?
Não, se a empresa utiliza benefícios tributários que não estão previstos na IN, ela está dispensada da entrega do documento. A obrigatoriedade é para empresas que usufruem benefícios que constam no Anexo Único.
Empresas enquadradas no Simples Nacional que optam pela CPRB também deverão entregar a declaração.
Pontos que as empresas PRECISAM ficar atentas quanto a IN 2198

A DIRBI é mensal e deverá ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Por exemplo, a competência de setembro deverá ser entregue até 20112024, com exceção das competências de janeiro a maio que deverão ser entregues até o dia 20072024.
Não é preciso fazer a entrega da declaração nos meses em que nenhum benefício fiscal for usufruído.
Empresas que não entregarem a DIRBI no prazo previsto estarão sujeitas a multas, calculada sobre a receita bruta do período, podendo ser de 0,5% até 1,5%, limitado a 30% do valor do benefício utilizado, conforme previsto na Instrução Normativa:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Também serão aplicadas multas de até 3% sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.
As apurações de IRPJ e CSLL trimestral deverão ser entregues no mês de encerramento do período, ou seja, março, junho, setembro e dezembro. Já na apuração anual, a declaração deverá ser entregue em dezembro.
Importante ressaltar que mesmo a empresa entregando a declaração com as informações corretas, ela ainda pode ser fiscalizada. Após a entrega do documento, a Receita Federal fará uma análise quanto a utilização dos benefícios.
Outro ponto que pode gerar dúvida é quanto a erros na declaração. Eles poderão e deverão ser retificados, seja em caso de aumento ou redução dos valores já declarados. O prazo para retificação é de cinco anos.
Sua empresa utiliza benefícios fiscais sem compliance? Então, ela terá problemas!

Um erro bastante comum cometido pelas empresas é não realizar a revisão corriqueira dos benefícios fiscais utilizados. Além disso, são poucos os negócios que fazem o compliance destas informações a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Portanto, com a publicação da Instrução Normativa, este é um ótimo momento para entrar em contato com o contador para fazer a revisão das informações.
Afinal, as empresas que utilizam ou utilizaram benefícios de forma errada vão ser fiscalizadas. O auto de infração pode conter multas que chegam até 225% do imposto devido.
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Saiba identificar possíveis falhas na utilização de benefícios fiscais

Mas, calma. É preciso deixar claro que até mesmo as empresas que utilizaram os benefícios incorretamente podem corrigir as informações e evitar penalidades.
A empresa poderá analisar as apurações dos impostos e contribuições e ainda realizar as correções das informações das obrigações acessórias dos últimos cincos anos, se for necessário.
Ao realizar a revisão das tributações e da aplicação de benefícios fiscais, sugerimos que a análise dos créditos e benefícios fiscais não utilizados também seja feita. É possível que a empresa tenha deixado de aproveitar valores que agora podem ser suficientes para cobrir ou reduzir os valores a pagar.
Se a fiscalização ainda não foi iniciada, a empresa poderá corrigir as informações e recolher apenas o valor dos impostos mais a Selic.
Isso porque é possível fazer a solicitação de afastamento de 20% da multa, por denúncia espontânea. Além disso, as empresas podem evitar a multa isolada que seria aplicada na fiscalização.
Alterações requerem muita análise contábil
A forma como as empresas declaram a utilização de benefícios tributários mudou completamente. Esse era um movimento que o mercado aguardava após a publicação da MP 1.22724.
As empresas têm pouco tempo para organizar as informações e realizar a análise fiscal para apresentar a DIRBI em julho. Por isso, o quanto antes os empresários procurarem e resolverem a situação com seus contadores, melhor.
Afinal, as penalidades para os negócios que não apresentarem a nova declaração tributária serão pesadas, com as multas podendo chegar até 30% dos benefícios tributários.
Entretanto, como as informações ainda são bastante recentes, é normal que ainda existam dúvidas. Por isso, nos mantemos a sua disposição caso precise conversar com um especialista para entender como a nova instrução impacta o seu negócio.
Escrito por Bruna Karoline Girardi, Partner e Consultora da Funcional