DIRBI: tudo o que você precisa saber para manter a sua empresa protegida

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) chegou para ficar.

Na manhã desta terça-feira foi publicada a Instrução Normativa (IN) 219824 que estabeleceu uma nova declaração tributária para as empresas.

A IN 2198 estabelece que as empresas deverão apresentar mensalmente a DIRBI.

O movimento é consequência da Medida Provisória (MP) 1.22724, que inicialmente restringia a utilização de créditos tributários de PIS e COFINS.

Apesar deste ter sido o tema central da MP, existiam outros pontos muito importantes em discussão, como o estabelecimento de uma nova declaração acessória à Receita Federal.

O objetivo do Governo Federal é conseguir ter mais controle e uma visão mais ampla dos _x0093_gastos públicos_x0094_. Assim, é possível identificar as empresas que utilizam corretamente, e as que não, os benefícios tributários concedidos.

Pensando nas alterações propostas pela IN 2198 e os impactos nos processos das empresas, desenvolvemos este conteúdo para responder as principais questões que surgem sobre o tema.

 

O que muda com a DIRBI?

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2024, devendo ser disponibilizada no e-cac até essa data a declaração com as informações sobre os créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, como: