eSocial: minha empresa precisa se preocupar com os novos eventos criados em março?

O governo federal publicou no último dia 29 de março a terceira Nota de Documentação Evolutiva, a NDE 032019, referente ao eSocial – sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A nota trouxe alterações nos eventos já existentes do eSocial e criou dois novos eventos: o S2500 e o S2501.

Os novos eventos do eSocial tratam do processo trabalhista e informações de contribuições decorrentes de processos trabalhistas, respectivamente.

O que muda com os novos eventos?

Hoje as empresas calculam a folha de pagamento e enviam esses dados pelo Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Em reclamatórias trabalhistas, as empresas também são obrigadas a informar no Sefip o processo trabalhista e as verbas que foram caracterizadas como de natureza salarial neste sistema.

Isso porque nas reclamatórias podem haver contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda, de acordo com cada caso.

Ocorre que o Sefip é um dos sistemas que será substituído pelo eSocial. Dessa forma, o governo começa a dar publicidade a essas informações que serão exigidas pelo eSocial.

Isso significa que os dados referentes ao processo trabalhista e às informações de contribuições decorrentes de processos trabalhistas serão também enviados para o eSocial.

Qual prazo para implementar essas alterações?

A Nota de Documentação Evolutiva, NDE 032019, não estabelece prazos.

Ou seja, o governo ainda não definiu uma data para exigir das empresas o envio dos dados pelo eSocial de processo trabalhista e contribuições decorrentes dos processos trabalhistas.

Mas o governo já adianta aos negócios quais as informações novas que passarão a ser exigidas.

Assim, as empresas podem estudar o layout e começar a implementar as alterações em seus sistemas de folhas de pagamento.

 

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006O-0