Prazo de suspensão da desoneração da folha de pagamento é prorrogado
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, estendeu o prazo da suspensão da desoneração da folha de pagamento para 17 setores e alguns munícipios até o dia 11 de setembro. A prorrogação foi pedida pela Advocacia-Geral da União em conjunto com o Senado Federal. Nesse período, ambas finalizarão a negociação entre Governo e parlamentares.
A extensão do prazo até setembro é vista como uma oportunidade crucial para que todos os envolvidos possam alcançar um acordo sólido e sustentável. A desoneração de impostos sobre a folha de pagamento é um tema de grande relevância, afetando diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira de diversos setores econômicos. Assim, o desfecho das negociações será determinante para definir o futuro dessas políticas fiscais no Brasil.
Fonte: Portal Contábeis
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ITCMD: texto da reforma tributária inclui tributo sobre herança e doação
O texto da reforma tributária definiu que todo o país deve ter só uma taxação para o tributo estadual sobre herança e doações: a progressiva, com teto de até 8%. Antes da proposta ser votada no Senado, alguns governos já mudaram as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de fixas para progressivas.
Uma outra alteração é também em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, já que o ITCMD passará a ser devidos ao estado onde o falecido era domiciliado e não mais em relação ao local de processamento do inventário.
Confira abaixo a lista de alíquotas estaduais do ITCMD apurados pelo E-investidor em 15 de julho deste ano:
Estado
Alíquota por causa mortis
Alíquota por doação
Acre
5% a 8%
2% a 8%
Alagoas
4%
2%
Amapá
4%
3%
Amazonas
2%
2%
Bahia
4% a 8%
3,50%
Ceará
2% a 8%
2% a 8%
Distrito Federal
4% a 6%
4% a 6%
Espírito Santo
4%
4%
Goiás
2% a 8%
2% a 8%
Maranhão
3% a 7%
1% a 7%
Mato Grosso
2% a 8%
2% a 8%
Mato Grosso do Sul
6%
3%
Minas Gerais
5%
5%
Pará
2% a 6%
2% a 4%
Paraíba
2% a 8%
2% a 8%
Paraná
4%
4%
Pernambuco
2% a 8%
2% a 8%
Piauí
2% a 6%
4%
Rio de Janeiro
4% a 8%
4% a 8%
Rio Grande do Norte
3%
3%
Rio Grande do Sul
3% a 6%
3% a 6%
Rondônia
2% a 4%
2% a 4%
Roraima
4%
4%
Santa Catarina
1% a 8%
1% a 8%
São Paulo
4%
4%
Sergipe
2% a 8%
2% a 8%
Tocantins
2% a 8%
2% a 8%
Fonte: Portal Contábeis com informações do InfoMoney
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Receita Federal notifica irregularizações de obras em todo o país
A Receita Federal enviou mais de 12 mil cartas para regularização de obras às pessoas físicas e jurídicas, com prazo até 15 de agosto, deste ano, para estar em conformidade legal. As instruções estão no Portal e-CAC, e o não cumprimento resultará em fiscalização e possíveis multas.
As notificações são direcionadas a responsáveis por obras que possuem alvarás emitidos pelas prefeituras locais durante os anos de 2019, 2020 e janeiro de 2021. Cada obra mencionada nas cartas possui um alvará de construção autorizado pela prefeitura correspondente, com o objetivo de promover a conformidade das construções civis perante a legislação vigente.
Quer saber como deixar sua obra em conformidade legal? Acesse esse conteúdo, que pode ser interessante para você:
>> Regularização de obras: um serviço pouco visado, mas cada vez mais importante
Fonte: Portal Contábeis
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O texto da reforma tributária definiu que todo o país deve ter só uma taxação para o tributo estadual sobre herança e doações: a progressiva, com teto de até 8%. Antes da proposta ser votada no Senado, alguns governos já mudaram as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de fixas para progressivas.
Uma outra alteração é também em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, já que o ITCMD passará a ser devidos ao estado onde o falecido era domiciliado e não mais em relação ao local de processamento do inventário.
Confira abaixo a lista de alíquotas estaduais do ITCMD apurados pelo E-investidor em 15 de julho deste ano:
|
Estado |
Alíquota por causa mortis |
Alíquota por doação | |||
|
Acre |
5% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Alagoas |
4% |
2% | |||
|
Amapá |
4% |
3% | |||
|
Amazonas |
2% |
2% | |||
|
Bahia |
4% a 8% |
3,50% | |||
|
Ceará |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Distrito Federal |
4% a 6% |
4% a 6% | |||
|
Espírito Santo |
4% |
4% | |||
|
Goiás |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Maranhão |
3% a 7% |
1% a 7% | |||
|
Mato Grosso |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Mato Grosso do Sul |
6% |
3% | |||
|
Minas Gerais |
5% |
5% | |||
|
Pará |
2% a 6% |
2% a 4% | |||
|
Paraíba |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Paraná |
4% |
4% | |||
|
Pernambuco |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
|
Piauí |
2% a 6% |
4% | |||
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Rio de Janeiro |
4% a 8% |
4% a 8% | |||
|
Rio Grande do Norte |
3% |
3% | |||
|
Rio Grande do Sul |
3% a 6% |
3% a 6% | |||
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Rondônia |
2% a 4% |
2% a 4% | |||
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Roraima |
4% |
4% | |||
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Santa Catarina |
1% a 8% |
1% a 8% | |||
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São Paulo |
4% |
4% | |||
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Sergipe |
2% a 8% |
2% a 8% | |||
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Tocantins |
2% a 8% |
2% a 8% | |||