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Prazo de suspensão da desoneração da folha de pagamento é prorrogado 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, estendeu o prazo da suspensão da desoneração da folha de pagamento para 17 setores e alguns munícipios até o dia 11 de setembro. A prorrogação foi pedida pela Advocacia-Geral da União em conjunto com o Senado Federal. Nesse período, ambas finalizarão a negociação entre Governo e parlamentares.  

A extensão do prazo até setembro é vista como uma oportunidade crucial para que todos os envolvidos possam alcançar um acordo sólido e sustentável. A desoneração de impostos sobre a folha de pagamento é um tema de grande relevância, afetando diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira de diversos setores econômicos. Assim, o desfecho das negociações será determinante para definir o futuro dessas políticas fiscais no Brasil. 

Fonte: Portal Contábeis  

ITCMD: texto da reforma tributária inclui tributo sobre herança e doação 

O texto da reforma tributária definiu que todo o país deve ter só uma taxação para o tributo estadual sobre herança e doações: a progressiva, com teto de até 8%. Antes da proposta ser votada no Senado, alguns governos já mudaram as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de fixas para progressivas.  

Uma outra alteração é também em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, já que o ITCMD passará a ser devidos ao estado onde o falecido era domiciliado e não mais em relação ao local de processamento do inventário.  

Confira abaixo a lista de alíquotas estaduais do ITCMD apurados pelo E-investidor em 15 de julho deste ano:  

Estado 

Alíquota por causa mortis 

Alíquota por doação 

Acre 

5% a 8% 

2% a 8% 

Alagoas 

4% 

2% 

Amapá 

4% 

3% 

Amazonas 

2% 

2% 

Bahia 

4% a 8% 

3,50% 

Ceará 

2% a 8% 

2% a 8% 

Distrito Federal 

4% a 6% 

4% a 6% 

Espírito Santo 

4% 

4% 

Goiás 

2% a 8% 

2% a 8% 

Maranhão 

3% a 7% 

1% a 7% 

Mato Grosso 

2% a 8% 

2% a 8% 

Mato Grosso do Sul 

6% 

3% 

Minas Gerais 

5% 

5% 

Pará 

2% a 6% 

2% a 4% 

Paraíba 

2% a 8% 

2% a 8% 

Paraná 

4% 

4% 

Pernambuco 

2% a 8% 

2% a 8% 

Piauí 

2% a 6% 

4% 

Rio de Janeiro 

4% a 8% 

4% a 8% 

Rio Grande do Norte 

3% 

3% 

Rio Grande do Sul 

3% a 6% 

3% a 6% 

Rondônia 

2% a 4% 

2% a 4% 

Roraima 

4% 

4% 

Santa Catarina 

1% a 8% 

1% a 8% 

São Paulo 

4% 

4% 

Sergipe 

2% a 8% 

2% a 8% 

Tocantins 

2% a 8% 

2% a 8% 

Fonte: Portal Contábeis com informações do InfoMoney 

Receita Federal notifica irregularizações de obras em todo o país 

A Receita Federal enviou mais de 12 mil cartas para regularização de obras às pessoas físicas e jurídicas, com prazo até 15 de agosto, deste ano, para estar em conformidade legal. As instruções estão no Portal e-CAC, e o não cumprimento resultará em fiscalização e possíveis multas.  

As notificações são direcionadas a responsáveis por obras que possuem alvarás emitidos pelas prefeituras locais durante os anos de 2019, 2020 e janeiro de 2021. Cada obra mencionada nas cartas possui um alvará de construção autorizado pela prefeitura correspondente, com o objetivo de promover a conformidade das construções civis perante a legislação vigente.  

 Quer saber como deixar sua obra em conformidade legal? Acesse esse conteúdo, que pode ser interessante para você: 

>> Regularização de obras: um serviço pouco visado, mas cada vez mais importante 

Fonte: Portal Contábeis 

Estas foram as notícias da semana. Nosso time está sempre trazendo novidades para potencializar sua gestão empresarial.  

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