Funcional News: notícias que podem potencializar a sua gestão empresarial

Prazo para o Programa Litígio Zero é prorrogado

A Receita Federal estendeu o prazo até dia 31 de outubro deste ano para aderir ao Programa Litígio Zero 2024. Pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar pendências físicas com débitos de até 50 milhões de reais. A negociação das dívidas oferece a oportunidade de parcelamentos e descontos.  

Podem ser incluídos na transação débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Isso inclui as contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Como entrar no programa? 

Para participar do programa, o contribuinte precisa desistir de todas as impugnações e recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, renunciando a quaisquer direitos sobre os quais essas impugnações ou recursos se baseiam. Também é necessário reconhecer, de modo irrevogável e irretratável, a dívida referente aos débitos incluídos na transação, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. 

A adesão pode ser realizada digitalmente por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento _x0096_ e-Cac, na aba _x0093_Legislação e Processo_x0094_, utilizando o serviço _x0093_Requerimentos Web_x0094_. O período para adesão termina às 18h59 do dia 31 de outubro de 2024.  

Fonte: Portal Contábeis   

Reoneração gradual da folha é debatida entre Governo e Senado 

Discussões entre os poderes Executivo e Legislativo sobre a reoneração da folha de pagamento ressalta a importância de pensar em soluções fiscais e compensatórias para reduzir impactos econômicos. Os parlamentares apresentaram uma possível saída: o aumento tributário sobre as importações.    

Esta proposta foi apresentada foi apresentada pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB) como uma solução viável para o impasse. Segundo ele, a transição terá uma duração de três anos, iniciando-se em 2025 e finalizando em 2027. Durante esse tempo, as empresas que optarem pelo regime de contribuição substitutiva terão que pagar uma parcela das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento, de forma escalonada.  

O Projeto de Lei 18472024, que estava pronto para votação no Plenário do Senado em julho, foi temporiamente retirado de pauta. O objetivo do projeto é criar uma transição gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, conforme estabelecido pela Lei 12.546 de 2011.  

Fonte: Portal Contábeis  

ITCMD: reforma tributária impacta a alíquota no Brasil

Um estudo divulgado pelo Movimento Bem Maior, composto por empresários brasileiros favoráveis a estimular as doações a entidades da sociedade civil, confirmou que a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) do Brasil é uma das menores do mundo.  

As mudanças trazidas pela reforma aproximam o Brasil do padrão internacional de tributação de heranças e podem resultar em aumento de receitas _x0096_ o ITCMD representa menos de 2% da arrecadação dos estados. A reforma não altera a alíquota máxima, mas há uma proposta parada há anos no Senado para levar o teto para 16%.  

O Movimento Bem Maior diz que o trabalho teve como objetivo estudar a viabilidade de criar um tipo distinto de incentivo fiscal: o aumento do imposto sobre herança como forma de estimular pessoas físicas a doarem seu patrimônio para organizações da sociedade civil, em vez de deixá-lo para seus herdeiros.    

Fonte: Portal Contábeis 

Estas foram as notícias da semana. Nosso time está sempre trazendo novidades para potencializar sua gestão empresarial.  

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. 

Até a próxima!