Impactos da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus

A Reforma Tributária é pauta nas discussões políticas e econômicas do Brasil, especialmente por seu potencial de remodelar as bases do sistema tributário nacional.

Um dos aspectos mais sensíveis desse tema é o impacto sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), região que, historicamente, se beneficia de regimes tributários diferenciados com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social da região.

Com a sanção da Lei Complementar n° 214 em 16 de janeiro de 2025, um novo cenário tributário começa a ser realidade no Brasil. As mudanças impactam todas as regiões e seguimentos, e em especial, as empresas estabelecidas na ZFM.

Ainda que, ocorra a manutenção de incentivos fiscais para a região, o novo modelo exige atenção das empresas para garantir a adequação e a competitividade.

 

Principais novidades

Esse é o momento de as empresas aprofundarem-se nas mudanças previstas pela Reforma Tributária. As principais novidades que impactam as operações na Zona Franca de Manaus são:

  1. Suspensão de IBS e CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na ZFM;
  2. A suspensão, citada acima, pode se converter em isenção caso os bens importados sejam consumidos ou incorporados no processo produtivo eou após a depreciação integral do bem ou permanência por 48 meses no ativo imobilizado (o que ocorrer primeiro);
  3. Redução para zero das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre operações originadas fora da ZFM que destinem bens materiais industrializados de origem nacional a contribuintes estabelecidos na região;
  4. Produtos sujeitos a alíquotas inferiores a 6,5% terão o imposto reduzido a zero a partir de 2027.
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      Créditos presumidos na Zona Franca de Manaus: o que muda? 

      Uma das mudanças previstas que mais irá impactar a operação das empresas é referente a utilização de créditos presumidos. A preocupação é grande em relação ao tema. Por isso é importante que os setores mais impactados entendam exatamente o que irá mudar em relação ao processo que é seguido hoje em dia.

       

      Qual o impacto das mudanças no comércio?

      Crédito presumido de IBS de 50% para contribuinte optante do Simples Nacional ou no regime regular, relativo à importação de bem material para revenda presencial na ZFM.

       

      Qual o impacto das mudanças na indústria? 

      Crédito presumido de IBS nas vendas de produção própria para o mercado nacional. Os percentuais aplicáveis são:

      • 55% para bens de consumo final;
          • 75% para bens de capital;
              • 90,25% para bens intermediários;
                  • 100% para bens de informática e produtos já contemplados na legislação do Amazonas até 31122023.
                    • Crédito presumido de CBS na venda de produção própria:

                      • 6% para produtos cuja alíquota de IPI será zerada em 2027;
                          • 2% para os demais casos.
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                              Contribuição de contrapartida

                              O Estado do Amazonas poderá instituir a contribuição de contrapartida, destinada ao financiamento do ensino superior, ao fomento da micro, pequena e média empresa, e da interiorização do desenvolvimento, observando o seguinte:

                              • 1,5% calculado sobre o faturamento das indústrias incentivadas;
                                  • A cobrança iniciará a partir de 2033;
                                      • De 2034 a 2073 o percentual será acrescido à razão de 145 por ano ao percentual aplicado no ano de 2033.
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                                          Manutenção dos incentivos constitucionais

                                          Um dos pontos positivos que podem ser destacados do texto final da Reforma Tributária é a manutenção dos incentivos constitucionais. Entre outras coisas, o que ficou estipulado foi:

                                          • Benefícios fiscais da ZFM foram preservados até o prazo estipulado na Constituição Federal;
                                              • Áreas de Livre Comércio (ALCs) instituídas até 31052023 passam a contar com os mesmos benefícios fiscais da ZFM.
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                                                  Destaques

                                                  Outros pontos importantes a serem destacados em relação aos impactos da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus são: 

                                                  • Fim de benefícios tradicionais;
                                                      • O crédito estímulo de ICMS será substituído pelo crédito presumido de IBS, com metodologia de apuração que pode impactar o fluxo de caixa devido ao modelo de split payment;
                                                          • Habilitação junto à SUFRAMA;
                                                              • Empresas precisam estar devidamente cadastradas e ter projetos aprovados para acessar os benefícios fiscais.
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                                                                  Importância em se adequar e se preparar

                                                                  A Reforma Tributária já é uma realidade e exige adaptação ao novo cenário para não perder a competitividade nesse período de incertezas e desafios.

                                                                  Dessa forma, se faz necessário um planejamento tributário estratégico e acompanhamento por parte de profissionais qualificados para instruir a adequação na nova sistemática.

                                                                  A Funcional conta com uma equipe capacitada e pronta para auxiliar a sua empresa nesta jornada desafiadora. Estamos preparados para atender as novas exigências e estruturar os melhores cenários para transformar, potencializar e perpetuar o seu negócio.

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                                                                  Escrito por Bruna Debiazi Segallin, Especialista Tributário