A Reforma Tributária é pauta nas discussões políticas e econômicas do Brasil, especialmente por seu potencial de remodelar as bases do sistema tributário nacional.
Um dos aspectos mais sensíveis desse tema é o impacto sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), região que, historicamente, se beneficia de regimes tributários diferenciados com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social da região.
Com a sanção da Lei Complementar n° 214 em 16 de janeiro de 2025, um novo cenário tributário começa a ser realidade no Brasil. As mudanças impactam todas as regiões e seguimentos, e em especial, as empresas estabelecidas na ZFM.
Ainda que, ocorra a manutenção de incentivos fiscais para a região, o novo modelo exige atenção das empresas para garantir a adequação e a competitividade.
Principais novidades
Esse é o momento de as empresas aprofundarem-se nas mudanças previstas pela Reforma Tributária. As principais novidades que impactam as operações na Zona Franca de Manaus são:
- Suspensão de IBS e CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na ZFM;
- A suspensão, citada acima, pode se converter em isenção caso os bens importados sejam consumidos ou incorporados no processo produtivo eou após a depreciação integral do bem ou permanência por 48 meses no ativo imobilizado (o que ocorrer primeiro);
- Redução para zero das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre operações originadas fora da ZFM que destinem bens materiais industrializados de origem nacional a contribuintes estabelecidos na região;
- Produtos sujeitos a alíquotas inferiores a 6,5% terão o imposto reduzido a zero a partir de 2027.
- 55% para bens de consumo final;
- 75% para bens de capital;
- 90,25% para bens intermediários;
- 100% para bens de informática e produtos já contemplados na legislação do Amazonas até 31122023.
- 6% para produtos cuja alíquota de IPI será zerada em 2027;
- 2% para os demais casos.
- 1,5% calculado sobre o faturamento das indústrias incentivadas;
- A cobrança iniciará a partir de 2033;
- De 2034 a 2073 o percentual será acrescido à razão de 145 por ano ao percentual aplicado no ano de 2033.
- Benefícios fiscais da ZFM foram preservados até o prazo estipulado na Constituição Federal;
- Áreas de Livre Comércio (ALCs) instituídas até 31052023 passam a contar com os mesmos benefícios fiscais da ZFM.
- Fim de benefícios tradicionais;
- O crédito estímulo de ICMS será substituído pelo crédito presumido de IBS, com metodologia de apuração que pode impactar o fluxo de caixa devido ao modelo de split payment;
- Habilitação junto à SUFRAMA;
- Empresas precisam estar devidamente cadastradas e ter projetos aprovados para acessar os benefícios fiscais.
Importância em se adequar e se preparar
A Reforma Tributária já é uma realidade e exige adaptação ao novo cenário para não perder a competitividade nesse período de incertezas e desafios.
Dessa forma, se faz necessário um planejamento tributário estratégico e acompanhamento por parte de profissionais qualificados para instruir a adequação na nova sistemática.
A Funcional conta com uma equipe capacitada e pronta para auxiliar a sua empresa nesta jornada desafiadora. Estamos preparados para atender as novas exigências e estruturar os melhores cenários para transformar, potencializar e perpetuar o seu negócio.
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Escrito por Bruna Debiazi Segallin, Especialista Tributário
Destaques
Outros pontos importantes a serem destacados em relação aos impactos da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus são:
Manutenção dos incentivos constitucionais
Um dos pontos positivos que podem ser destacados do texto final da Reforma Tributária é a manutenção dos incentivos constitucionais. Entre outras coisas, o que ficou estipulado foi:
Contribuição de contrapartida
O Estado do Amazonas poderá instituir a contribuição de contrapartida, destinada ao financiamento do ensino superior, ao fomento da micro, pequena e média empresa, e da interiorização do desenvolvimento, observando o seguinte:
Crédito presumido de CBS na venda de produção própria:
Créditos presumidos na Zona Franca de Manaus: o que muda?
Uma das mudanças previstas que mais irá impactar a operação das empresas é referente a utilização de créditos presumidos. A preocupação é grande em relação ao tema. Por isso é importante que os setores mais impactados entendam exatamente o que irá mudar em relação ao processo que é seguido hoje em dia.
Qual o impacto das mudanças no comércio?
Crédito presumido de IBS de 50% para contribuinte optante do Simples Nacional ou no regime regular, relativo à importação de bem material para revenda presencial na ZFM.
Qual o impacto das mudanças na indústria?
Crédito presumido de IBS nas vendas de produção própria para o mercado nacional. Os percentuais aplicáveis são: