A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no transporte afetou diretamente o dia a dia do setor. Em um mundo cada vez mais digital, é impossível ignorar as mudanças instituídas devido as obrigações que as empresas do TRC passaram a ter.
A Lei Federal 13.7092018 já está em vigor (de forma plena) desde agosto de 2021 e ainda gera muitas dúvidas quanto ao seu cumprimento.
No setor de transporte e logística, ainda que poucas multas tenham sido aplicadas, o próprio mercado tem exigido que as empresas invistam em medidas de segurança da informação para serem contratadas.
Pensando no impacto que a LGPD causou nos processos das transportadoras, preparamos um conteúdo para explicar as principais alterações e qual a melhor forma das empresas se adequarem a elas.
Quais os pontos de atenção à LGPD no transporte?
.jpg)
O principal ponto de atenção a LGPD no transporte é quanto ao compartilhamento de informações pessoais de motoristas, prestadores de serviços e colaboradores. Ele tem sido mais restrito em razão das disposições da nova legislação.
A disponibilização de dados constantes nos sistemas de gestão e de logística das transportadoras, antes compartilhados livremente, também sofreram restrições neste sentido.
As transportadoras perceberam, ainda, que devem coletar apenas os dados essenciais. Essas informações geralmente são utilizadas para elaboração de documentações necessárias ao transporte, como:
- CT-e
-
- MDF-e
-
- Contrato de Frete
-
- CIOT
-
- Vale-pedágio
-
- RCTR-C
-
Inclusive, o compartilhamento de informações tem se caracterizado pela ocultação de informações não necessárias.
Dessa maneira, para a produção de cada documentação (abastecimento, carregamento e descarga, credenciamento no cliente destino, dentre outros) estão sendo repassados apenas os dados indispensáveis.
Além disso, em muitos casos, as transportadoras têm designado um DPO (Data Protection Officer). O DPO é a pessoa responsável pela gestão das informações pessoais. Ele é ponto crucial dentro da adequação à lei por ser uma obrigação imposta a todas as empresas que utilizam dados pessoais em sua atividade.
Por fim, outro quesito importante é em relação a criação de uma ferramenta específica (seja em site, e-mail corporativo ou mesmo um WhatsApp exclusivo) para atendimento às solicitações de clientes e fornecedores.
Essa ferramenta é utilizada também com os próprios colaboradores, como forma de cumprir com um requisito objetivo da LGPD que é a manutenção de um canal de atendimento (ou de privacidade).
Conteúdos que podem te interessar:
>> Imunidade de PIS e COFINS: nova estratégia para transportadoras que fazem frete com destino ao porto <<
>> Lei 13.3032015: pontos que sua transportadora precisa se atentar para evitar passivos trabalhistas <<
>> Case de Sucesso: BPO contábil fiscal e consultoria para Anderle Transportes <<
Quão importante é a LGPD no transporte?

Por auxiliar as transportadoras a manter a privacidade e a segurança dos dados de motoristas, prestadores de serviços e colaboradores, a LGPD tornou-se extremamente importante para as transportadoras.
Assim, as empresas se mostram preocupadas com a privacidade de dados. Isso passa uma imagem de confiança e respeito, o que influencia em mais oportunidades de mercado.
Outro ponto importante a ser destacado é em relação a gestão de frotas. A LGPD requer o máximo de transparência por parte das transportadoras.
Dessa forma, ao estarem adequadas a lei, as empresas são obrigadas a informar os colaboradores do porquê estão coletando os dados, quais dados estão sendo utilizados e como estão sendo utilizados.
Isso gera mais transparência entre contratante e contratado. Ou seja, os trabalhadores entendem como seus dados são usados, além de terem mais conhecimento e controle sobre as informações que concedem à empresa.
O TRC é um setor que sofre com altas cargas tributárias. Isso torna a adequação a LGPD ainda mais importante para reduzir riscos financeiros. As penalidades, que incluem multas, podem ser bastante pesadas.
Mas, está equivocado o gestor que pensa em estar adequado a LGPD apenas para evitar penalidades. Afinal, essa é uma oportunidade para aperfeiçoar a gestão do negócio.
Transportadoras que são proativas em relação a melhorias de gestão destacam-se no mercado e obtém uma vantagem competitiva em relação aos negócios que não as realizam.
Estar adequado a LGPD é uma oportunidade de mercado às transportadoras

Transportadoras líderes do mercado contam com uma sistemática de comunicação com titulares e com o órgão de fiscalização para fins de comunicação da ocorrência de incidentes com dados.
Inclusive, recentemente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou a forma com que essa obrigação deve ser realizada pelas empresas.
Cada empresa acaba enfatizando mais um setor ou outro com relação à proteção de dados. No entanto, uma coisa é certa: adequar-se à LGPD é uma preocupação relevante para a transportadora que busca se destacar no mercado e contar com melhor remuneração aos seus serviços.
Como mencionado, além de evitar as sanções legais, estar dentro das normas da LGPD constituiu-se em uma exigência do próprio mercado de transportes.
Se você ainda tem dúvidas do que e como fazer para implementar medidas de adequação, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.
Escrito por Felipe Rangel, advogado.
.jpg)
- MDF-e
- Contrato de Frete
- CIOT
- Vale-pedágio
- RCTR-C
Inclusive, o compartilhamento de informações tem se caracterizado pela ocultação de informações não necessárias.
Dessa maneira, para a produção de cada documentação (abastecimento, carregamento e descarga, credenciamento no cliente destino, dentre outros) estão sendo repassados apenas os dados indispensáveis.
Além disso, em muitos casos, as transportadoras têm designado um DPO (Data Protection Officer). O DPO é a pessoa responsável pela gestão das informações pessoais. Ele é ponto crucial dentro da adequação à lei por ser uma obrigação imposta a todas as empresas que utilizam dados pessoais em sua atividade.
Por fim, outro quesito importante é em relação a criação de uma ferramenta específica (seja em site, e-mail corporativo ou mesmo um WhatsApp exclusivo) para atendimento às solicitações de clientes e fornecedores.
Essa ferramenta é utilizada também com os próprios colaboradores, como forma de cumprir com um requisito objetivo da LGPD que é a manutenção de um canal de atendimento (ou de privacidade).
Conteúdos que podem te interessar:
>> Imunidade de PIS e COFINS: nova estratégia para transportadoras que fazem frete com destino ao porto <<
>> Lei 13.3032015: pontos que sua transportadora precisa se atentar para evitar passivos trabalhistas <<
>> Case de Sucesso: BPO contábil fiscal e consultoria para Anderle Transportes <<
Quão importante é a LGPD no transporte?

Por auxiliar as transportadoras a manter a privacidade e a segurança dos dados de motoristas, prestadores de serviços e colaboradores, a LGPD tornou-se extremamente importante para as transportadoras.
Assim, as empresas se mostram preocupadas com a privacidade de dados. Isso passa uma imagem de confiança e respeito, o que influencia em mais oportunidades de mercado.
Outro ponto importante a ser destacado é em relação a gestão de frotas. A LGPD requer o máximo de transparência por parte das transportadoras.
Dessa forma, ao estarem adequadas a lei, as empresas são obrigadas a informar os colaboradores do porquê estão coletando os dados, quais dados estão sendo utilizados e como estão sendo utilizados.
Isso gera mais transparência entre contratante e contratado. Ou seja, os trabalhadores entendem como seus dados são usados, além de terem mais conhecimento e controle sobre as informações que concedem à empresa.
O TRC é um setor que sofre com altas cargas tributárias. Isso torna a adequação a LGPD ainda mais importante para reduzir riscos financeiros. As penalidades, que incluem multas, podem ser bastante pesadas.
Mas, está equivocado o gestor que pensa em estar adequado a LGPD apenas para evitar penalidades. Afinal, essa é uma oportunidade para aperfeiçoar a gestão do negócio.
Transportadoras que são proativas em relação a melhorias de gestão destacam-se no mercado e obtém uma vantagem competitiva em relação aos negócios que não as realizam.
Estar adequado a LGPD é uma oportunidade de mercado às transportadoras

Transportadoras líderes do mercado contam com uma sistemática de comunicação com titulares e com o órgão de fiscalização para fins de comunicação da ocorrência de incidentes com dados.
Inclusive, recentemente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou a forma com que essa obrigação deve ser realizada pelas empresas.
Cada empresa acaba enfatizando mais um setor ou outro com relação à proteção de dados. No entanto, uma coisa é certa: adequar-se à LGPD é uma preocupação relevante para a transportadora que busca se destacar no mercado e contar com melhor remuneração aos seus serviços.
Como mencionado, além de evitar as sanções legais, estar dentro das normas da LGPD constituiu-se em uma exigência do próprio mercado de transportes.
Se você ainda tem dúvidas do que e como fazer para implementar medidas de adequação, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.
Escrito por Felipe Rangel, advogado.