LGPD no transporte: entenda o impacto da Lei para as empresas do transporte de cargas

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no transporte afetou diretamente o dia a dia do setor. Em um mundo cada vez mais digital, é impossível ignorar as mudanças instituídas devido as obrigações que as empresas do TRC passaram a ter. 

A Lei Federal 13.7092018 já está em vigor (de forma plena) desde agosto de 2021 e ainda gera muitas dúvidas quanto ao seu cumprimento. 

No setor de transporte e logística, ainda que poucas multas tenham sido aplicadas, o próprio mercado tem exigido que as empresas invistam em medidas de segurança da informação para serem contratadas. 

Pensando no impacto que a LGPD causou nos processos das transportadoras, preparamos um conteúdo para explicar as principais alterações e qual a melhor forma das empresas se adequarem a elas. 

Quais os pontos de atenção à LGPD no transporte?

O principal ponto de atenção a LGPD no transporte é quanto ao compartilhamento de informações pessoais de motoristas, prestadores de serviços e colaboradores. Ele tem sido mais restrito em razão das disposições da nova legislação. 

A disponibilização de dados constantes nos sistemas de gestão e de logística das transportadoras, antes compartilhados livremente, também sofreram restrições neste sentido. 

As transportadoras perceberam, ainda, que devem coletar apenas os dados essenciais. Essas informações geralmente são utilizadas para elaboração de documentações necessárias ao transporte, como: