MP 1.185 e impactos na apuração de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins

No dia 31 de agosto de 2023, uma Medida Provisória de grande relevância foi publicada no Diário Oficial da União. A MP nº 1.185 traz importantes modificações na forma como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são apurados e recolhidos pelas empresas enquadradas no regime tributário de lucro real. Essas mudanças representam um aumento substancial na carga tributária que essas empresas terão que suportar. A seguir, exploraremos em detalhes as implicações dessa Medida Provisória e seu impacto nas empresas.

O que diz a MP 1.185 

A Medida Provisória 1.185 dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. Nela, o governo federal estabelece o tratamento aos incentivos fiscais federais relacionados às subvenções para investimentos concedidas pelos entes federados. 

Veja a alguns pontos de destaque da medida: