MP 1.227 restringe uso de créditos tributários de PIS e COFINS

Na última terça-feira (4), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) em que propõe a restrição do uso de créditos tributários de PIS e COFINS.

Agora, os contribuintes poderão utilizar os créditos apenas para abater o próprio imposto. Ou seja, créditos de PIS e COFINS só poderão ser utilizados para abater PIS e COFINS e não mais outros impostos, como IRPJ, CSLL e IPI.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União como compensação pela desoneração da folha de pagamento.

Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a medida acarretará um aumento da arrecadação federal, ajudando o Governo a recuperar as receitas que havia perdido com a prorrogação da desoneração até o fim de 2024.

A expectativa do Governo é arrecadar R$ 29,3 bilhões com a mudança na regra _x0097_ mais do que os R$ 26 bilhões que precisou abrir mão com a desoneração.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo a fim de identificar os impactos que as mudanças propostas pela MP 1.227 irão causar nas empresas brasileiras.

 

Qual o impacto da MP 1.227 para a economia brasileira?

Mais uma vez as regras do sistema tributário brasileiro foram alteradas e o objetivo é claro: impactar o caixa das empresas e aumentar a arrecadação federal.

Muitos setores sentirão o impacto da MP 1.227, afinal a medida irá afetar a economia brasileira como um todo. Entretanto, exportadoras, indústrias e setores do agronegócio, combustíveis e medicamentos serão os principais afetados.

Assim como aconteceu com as subvenções para investimento, a MP 1.227 onera ainda mais setores que já sofrem com a falta de incentivos fiscais e que desembolsam boa parte de seus lucros para pagar os infindáveis tributos.

Segundo dados apresentados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que se opôs ferrenhamente à medida provisória, o impacto de quase 30 bilhões para os contribuintes é previsto apenas para o ano de 2024.

Ainda segundo o estudo, a consequência será ainda maior em 2025, com as empresas tendo que lidar com uma conta que chega a mais de R$ 60,8 bilhões.

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O que a MP 1.227 muda no pagamento de impostos?

Antes das alterações, os créditos presumidos de PISCOFINS e os advindos da compra de insumos para a operação, e vinculados a receitas não tributadas no mercado externo e de exportação, podiam ser utilizados para abater outros impostos.

Isso é feito para garantir que não haja cumulatividade no pagamento de impostos. Ou seja, uma soma de tributos que acaba aumentando à alíquota efetivamente paga por um produto.

Com a mudança na regra, no entanto, ela só poderá usar os créditos do PISCOFINS para reduzir seus pagamentos do próprio PISCOFINS.

Para empresas que têm quase toda sua receita decorrente da exportação, a mudança deve gerar perdas relevantes. Como a exportação não sofre a incidência do PISCOFINS, essas empresas terão a geração dos créditos, mas não terão onde utilizá-los.

Na prática, o impacto disso será imediato no caixa das empresas, que terão que usar recursos para pagar impostos que antes pagavam com os créditos aos quais tinham direito.

 

Quais as principais mudanças geradas pela MP 1.227?