Novas regras para exames toxicológicos de motoristas: Portaria MTE nº 612/2024 e o impacto no eSocial

A Portaria MTE nº 6122024 que altera a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados do setor de transporte rodoviário de cargas e do transporte coletivo de passageiros, foi publicada recentemente e, com ela houve uma importante mudança: a obrigatoriedade do registro eletrônico dos resultados dos exames toxicológicos de motoristas no eSocial. Essas novas medidas têm como objetivo aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas de todo o país. 

Para assegurar o envio preciso das informações e evitar problemas que futuramente podem originar multas e penalidades, é essencial compreender quais os dados que deverão ser enviados e como organizá-los, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação anterior, Portaria 672 de 2021, e que foram revisadas pela legislação vigente.  

Tais exigências devem ser cumpridas por meio dos envios de admissões e informações sobre exames toxicológicos. 

Os valores destes exames sempre serão custeados pelo empregador e realizados de acordo com: