A Reforma Tributária tem promovido mudanças significativas que afetarão diretamente empresas dos setores de indústria, comércio e a agroindústria.
Com a criação de novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a forma de tributação das empresas será gradualmente alterada.
Por isso, é imprescindível que os contribuintes fiquem atentos e entendam como essas alterações podem impactar diretamente no seu negócio.
Principais mudanças e impactos relevantes
Regime tributário unificado
A Reforma também trará impactos consideráveis para empresas de diferentes regimes tributários. Entre elas: empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido que recolhem seu PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), enquanto as do Lucro Real recolhem no regime não cumulativo (9,25%). Com a Reforma Tributária ambos passarão a ter uma alíquota unificada.
No caso das empresas que estão no Simples Nacional, estas poderão permanecer neste regime e optar por recolher adicionalmente a diferença dos impostos pelo regime normal para que seus clientes possam se creditar de IBS e CBS, proporcionalmente ao valor recolhido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou optar pela migração para o regime normal para aproveitar melhor os créditos fiscais.
Split Payment: pagamento dividido
Uma das inovações originadas pela Reforma Tributária é o _x0093_Split Payment_x0094_ ou pagamento dividido. Esse modelo consiste na cobrança antecipada dos impostos no momento da venda de um bem ou serviço, junto à liquidação financeira da transação.
O sistema funcionará da seguinte maneira: o fornecedor informará automaticamente os valores dos tributos devidos à instituição de meios de pagamentos e os sistemas realizarão a divisão entre a parte destinada ao fornecedor e os tributos a serem pagos.
Substituição tributária
O Split Payment possui características que o tornam semelhante à substituição tributária (ST) atualmente aplicada ao ICMS. Assim como a ST foi criada para evitar a sonegação fiscal em setores de difícil fiscalização (como bebidas e medicamentos), o Split Payment busca combater a evasão tributária ao antecipar a arrecadação. De forma semelhante, o Split Payment pode antecipar impostos em operações complexas, como as industriais. Essa complexidade pode levar à cobrança de impostos superiores ao devido, ampliando os desafios para as empresas.
Créditos de ressarcimento e compensações
A Reforma prevê um período de transição em relação aos saldos credores de ICMS, PIS e COFINS acumulados até 31122032. Confira abaixo os principais pontos:
Compensação de créditos existentes
O saldo credor de ICMS poderá ser homologado e usado para:
- Compensar débitos remanescentes de ICMS ou IBS do próprio contribuinte;
-
- Transferências para terceiros;
-
- Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, caso os créditos não sejam utilizados.
-
Regras para créditos de IBS e CBS:
- Créditos poderão ser compensados com saldos devedores de IBS e CBS de períodos anteriores ou subsequentes;
-
- Será possível solicitar o ressarcimento, por opção do contribuinte, mas sem atualização monetária;
-
- O direito de uso dos créditos será extinto após cinco anos, contados do período de apuração;
-
Além disso, a extinção de benefícios fiscais terá impacto direto sobre as operações empresariais. Com a não cumulatividade plena, operações isentas ou com alíquota zero não permitirão mais a apropriação de créditos fiscais.
Como fica o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sofrerá mudanças significativas:
- O IPI será mantido apenas em operações que representem concorrência direta com indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.
-
- Para operações fora deste contexto, o IPI será extinto e substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que terá um foco específico em produtos ou serviços com externalidades negativas, como:
-
- Prejudiciais à saúde: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos açucarados.
-
- Danos ao meio ambiente: combustíveis fósseis, plásticos de uso único.
-
Essa mudança visa alinhar a tributação com políticas de saúde pública e sustentabilidade, incentivando a transição para modelos de produção mais sustentáveis e responsáveis.
Por que a sua empresa deve se preparar agora?
A Reforma Tributária exige um planejamento estratégico cuidadoso para minimizar impactos financeiros e operacionais.
Este é o momento ideal para reavaliar sua estrutura fiscal e se ajustar às novas exigências.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa a se ajustar diante às mudanças e potencializar seus resultados.
Solicite um diagnóstico agora mesmo!
Escrito por Sarah Regina de Oliveira, Especialista Tributário
Regime tributário unificado
A Reforma também trará impactos consideráveis para empresas de diferentes regimes tributários. Entre elas: empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido que recolhem seu PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), enquanto as do Lucro Real recolhem no regime não cumulativo (9,25%). Com a Reforma Tributária ambos passarão a ter uma alíquota unificada.
Uma das inovações originadas pela Reforma Tributária é o _x0093_Split Payment_x0094_ ou pagamento dividido. Esse modelo consiste na cobrança antecipada dos impostos no momento da venda de um bem ou serviço, junto à liquidação financeira da transação.
O sistema funcionará da seguinte maneira: o fornecedor informará automaticamente os valores dos tributos devidos à instituição de meios de pagamentos e os sistemas realizarão a divisão entre a parte destinada ao fornecedor e os tributos a serem pagos.
Substituição tributária
O Split Payment possui características que o tornam semelhante à substituição tributária (ST) atualmente aplicada ao ICMS. Assim como a ST foi criada para evitar a sonegação fiscal em setores de difícil fiscalização (como bebidas e medicamentos), o Split Payment busca combater a evasão tributária ao antecipar a arrecadação. De forma semelhante, o Split Payment pode antecipar impostos em operações complexas, como as industriais. Essa complexidade pode levar à cobrança de impostos superiores ao devido, ampliando os desafios para as empresas.
Créditos de ressarcimento e compensações
A Reforma prevê um período de transição em relação aos saldos credores de ICMS, PIS e COFINS acumulados até 31122032. Confira abaixo os principais pontos:
Compensação de créditos existentes
O saldo credor de ICMS poderá ser homologado e usado para:
- Compensar débitos remanescentes de ICMS ou IBS do próprio contribuinte;
-
- Transferências para terceiros;
-
- Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, caso os créditos não sejam utilizados.
-
Regras para créditos de IBS e CBS:
- Créditos poderão ser compensados com saldos devedores de IBS e CBS de períodos anteriores ou subsequentes;
-
- Será possível solicitar o ressarcimento, por opção do contribuinte, mas sem atualização monetária;
-
- O direito de uso dos créditos será extinto após cinco anos, contados do período de apuração;
-
Além disso, a extinção de benefícios fiscais terá impacto direto sobre as operações empresariais. Com a não cumulatividade plena, operações isentas ou com alíquota zero não permitirão mais a apropriação de créditos fiscais.
Como fica o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sofrerá mudanças significativas:
- O IPI será mantido apenas em operações que representem concorrência direta com indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.
-
- Para operações fora deste contexto, o IPI será extinto e substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que terá um foco específico em produtos ou serviços com externalidades negativas, como:
-
- Prejudiciais à saúde: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos açucarados.
-
- Danos ao meio ambiente: combustíveis fósseis, plásticos de uso único.
-
Essa mudança visa alinhar a tributação com políticas de saúde pública e sustentabilidade, incentivando a transição para modelos de produção mais sustentáveis e responsáveis.
Por que a sua empresa deve se preparar agora?
A Reforma Tributária exige um planejamento estratégico cuidadoso para minimizar impactos financeiros e operacionais.
Este é o momento ideal para reavaliar sua estrutura fiscal e se ajustar às novas exigências.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa a se ajustar diante às mudanças e potencializar seus resultados.
Solicite um diagnóstico agora mesmo!
Escrito por Sarah Regina de Oliveira, Especialista Tributário
A Reforma prevê um período de transição em relação aos saldos credores de ICMS, PIS e COFINS acumulados até 31122032. Confira abaixo os principais pontos:
Compensação de créditos existentes
O saldo credor de ICMS poderá ser homologado e usado para:
- Compensar débitos remanescentes de ICMS ou IBS do próprio contribuinte;
- Transferências para terceiros;
- Ressarcimento em até 240 parcelas mensais, caso os créditos não sejam utilizados.
- Créditos poderão ser compensados com saldos devedores de IBS e CBS de períodos anteriores ou subsequentes;
- Será possível solicitar o ressarcimento, por opção do contribuinte, mas sem atualização monetária;
- O direito de uso dos créditos será extinto após cinco anos, contados do período de apuração;
- O IPI será mantido apenas em operações que representem concorrência direta com indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.
- Para operações fora deste contexto, o IPI será extinto e substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que terá um foco específico em produtos ou serviços com externalidades negativas, como:
- Prejudiciais à saúde: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos açucarados.
- Danos ao meio ambiente: combustíveis fósseis, plásticos de uso único.
Essa mudança visa alinhar a tributação com políticas de saúde pública e sustentabilidade, incentivando a transição para modelos de produção mais sustentáveis e responsáveis.
Por que a sua empresa deve se preparar agora?
A Reforma Tributária exige um planejamento estratégico cuidadoso para minimizar impactos financeiros e operacionais.
Este é o momento ideal para reavaliar sua estrutura fiscal e se ajustar às novas exigências.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa a se ajustar diante às mudanças e potencializar seus resultados.
Solicite um diagnóstico agora mesmo!Escrito por Sarah Regina de Oliveira, Especialista Tributário
Além disso, a extinção de benefícios fiscais terá impacto direto sobre as operações empresariais. Com a não cumulatividade plena, operações isentas ou com alíquota zero não permitirão mais a apropriação de créditos fiscais.
Como fica o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sofrerá mudanças significativas:
Regras para créditos de IBS e CBS: