Planejamento sucessório: como planejar e economizar nos custos para proteger seu legado?

Chegou o momento de pensar no planejamento sucessório. Isso não significa que você deverá repassar seus bens aos seus herdeiros imediatamente, trata-se apenas de um alerta para que você esteja atento às mudanças que estão por vir nas cargas tributárias, entendendo que desenvolver um planejamento é vital.  

Após a aprovação da Reforma Tributária, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) passará a ser cobrado de maneira progressiva, sendo obrigação dos estados promoverem ajustes na legislação estadual que trata sobre o imposto. 

Mas, o que muda efetivamente? 

Após os Estados modificarem suas legislações que instituem o ITCMD e este passar a ser cobrado de forma progressiva, o que acontecerá a partir de 2025, quanto maior o valor do bem ou direito, maior será a alíquota do imposto.  

Atualmente, o Paraná cobra um percentual fixo de 4% sobre o patrimônio, mas com as mudanças aprovadas pela Reforma Tributária, esse percentual poderá chegar aos 8%. 

E não é só isso! Importante destacar que tramita no Senado o Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que prevê dobrar o percentual, para 16%. 

Por isso, muitos contribuintes, visando uma economia tributária, estão correndo contra o tempo para desenvolver um planejamento sucessório ainda em 2024. 

Devido a relevância do assunto, desenvolvemos um conteúdo apresentando o planejamento sucessório e seus modelos, como organizá-lo e alternativas a fim de evitar os impactos tributários que estão por vir com a Reforma Tributária. Confira: 

 

O que é planejamento sucessório? 

No âmbito pessoal, o planejamento sucessório envolve a definição de como os ativos serão transmitidos aos herdeiros. Isso pode incluir a elaboração de testamentos, doações em vida, criação de holding, entre outras estratégias. 

A sucessão garante a continuidade, proteção e preservação do patrimônio ao longo do tempo. Uma das razões fundamentais em planejá-la é a necessidade de preparar cuidadosamente o futuro. 

Ao antecipar e abordar questões relacionadas à transferência de bens, é possível evitar disputas familiares, minimizar o impacto tributário e garantir a estabilidade financeira e operacional no futuro. 

Além disso, o planejamento sucessório desempenha um papel crucial na gestão eficiente do patrimônio. Estratégias inteligentes ajudam a maximizar o valor dos ativos, protegem o patrimônio e aproveitam oportunidades de investimento. 

Utilizar-se de um planejamento sucessório entrega uma transmissão de bens simplificada, com uma burocracia diminuída e com menor carga tributária. 

Por isso, pensando em perpetuação de legados, a sucessão patrimonial é fundamental para qualquer família. 

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Aspectos legais a serem considerados no planejamento sucessório

O ordenamento jurídico brasileiro impõe a preservação da legítima, consoante artigo 1.846 do Código Civil, o que significa que aos herdeiros necessários cabe, de pleno direito, a metade dos bens da herança.  

Por isso, é muito importante avaliar a carga tributária que incide sobre um planejamento sucessório. 

Aqui podemos citar o ITCMD, que como já falamos, passará por mudanças que tornarão a tomada de decisão dos contribuintes muito mais cara, em breve. 

Diga-se ainda, que para compreender qual o melhor caminho para um planejamento sucessório, é vital conhecer o patrimônio e as ferramentas legais que se colocam à disposição para tornar esse momento mais benéfico. 

Uma estratégia bem pensada e analisada por uma equipe especialista entrega o melhor cenário para o futuro, não só aos herdeiros, mas também àquele que está dispondo do patrimônio. 

 

Holding: a principal estratégia do planejamento sucessório

Embora o significado de holding seja basicamente controlar ou gerir outras empresas, não se trata apenas disso. As classificações podem depender da atividade exercida pela companhia. 

A holding é uma empresa que possui participação acionária em uma ou mais empresas. Ela atua como uma espécie de “empresa-mãe” que detém o controle acionário das demais, denominadas subsidiárias. 

Os principais modelos de holding são: