Este ano as declarações de imposto de renda de pessoa física (IRPF) iniciam-se no dia 15 de março e finalizam no dia 31 de maio.
Um dos questionamentos mais comuns que surge nessa época é: para onde vai o dinheiro arrecadado pela Receita Federal Brasileira (RFB)? Conforme descrito na Constituição Federal, a divisão é feita da seguinte forma:
- 50% para a União;
- 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste da declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos cuja soma for superior a R$ 800.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
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- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
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- Informes de rendimentos das fontes pagadoras de pessoas jurídicas, inclusive da previdência social (aposentadorias) e outros;
- Informe de rendimentos emitidos pelos bancos e cooperativas;
- Livro caixa da atividade autônoma ou de serviços prestados sem vínculo empregatício;
- Livro caixa da atividade rural;
- Detalhamentoinforme dos aluguéis recebidospagos separados mensalmente;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
- Premiações recebidas ou ganhos em loterias;
- Doações recebidas ou pagas, inclusive para partidos políticos;
- Pagamentos efetuados para dedução na declaração (recibos ou notas fiscais emitidas por clínicas, hospitais, laboratórios, médicos e dentistas _x0096_ todos devidamente identificados com nome e CPF);
- Documentos referentes a bensdireitos (casa, veículo etc.) adquiridos ou vendidos durante ano calendário 2023;
- Informe de consórcios contemplados ou não;
- Documentos com posição referente a dívidas como financiamentos e outros empréstimos com pessoas jurídicas e físicas;
- Notas fiscais de corretagem ou outros documentos de operações com renda variável, como bolsa de valores;
- Operações com o exterior: enviar extratos de contas bancárias existentes e detalhamento de rendimentos recebidos.
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Confira os rendimentos tributáveis e isentos
Dentro do campo de rendimentos, existem vários tipos e com isso diferentes tratativas. O exemplo mais comum quando se trata de rendimentos tributáveis é a remuneração recebida pelo trabalho prestado, mas claro que é apenas um deles.
Outro rendimento bastante relevante é o aluguel recebido. Quando falamos em rendimentos isentos, podemos citar as distribuições de lucros e os rendimentos de poupança.
Importante é sempre solicitar os informes para as fontes pagadoras e assim declarar corretamente. Com as facilidades e incentivos a investimentos atualmente, preencher as informações sem nenhum erro é essencial.
Deduções permitidas
Algumas despesas são passíveis de dedução, caso o contribuinte opte pela declaração completa, como os gastos com saúde, educação e previdência privada (PGBL).
Importante ressaltar a relevância em guardar esses documentos por pelo menos 5 anos (notas fiscaisrecibos e comprovantes de pagamentos) caso ocorra qualquer questionamento por parte da Receita Federal.
Também é possível incluir dependentes na declaração, porém é necessário estar dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita.
O modelo de entrega da declaração, nomeado de _x0093_simplificado_x0094_, pode ser utilizado em substituição a todas as deduções legais. Nesse formato, o contribuinte tem um desconto de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34).
A opção do modelo de declaração deve ser feita no ato da entrega e o próprio programa permite que o contribuinte identifique e selecione a melhor alternativa.
E os bens e direitos? Como funcionam?
Os bens e direitos que pertençam ao contribuinte e seus dependentes em 31122023 precisam ser declarados, até mesmo aqueles adquiridos e alienados no decorrer do ano de 2023.
É necessário incluir seus valores, como imóveis e veículos, que precisam ser lançados pelo valor de custo (isso inclui jurostaxas caso exista financiamento, por exemplo). Investimentos como renda fixa, variável e operações com bolsa de valores no Brasil e exterior também precisam ser declarados.
É importante informar corretamente os valores dos bens seguindo as documentações pertinentes. Isso irá garantir que a origem dos recursos seja suficiente para justificar a aquisição.
Erros comuns a serem evitados na sua declaração
Cuidado com erros de digitação! Preencha todos os campos de cada ficha da declaração com atenção para não lançar informações erradas no sistema e acabar caindo na _x0093_malha fina_x0094_.
Informe todos os rendimentos. É comum esquecer de incluir alguns deles, principalmente quando o contribuinte trabalha em mais de um lugar.
Outro ponto relevante a ser abordado é a renda variável. Os lucros e prejuízos precisam ser calculados mensalmente e sua tributação, em caso de lucros, incide no momento da apuração.
Dica de ouro: Utilize a declaração pré-preenchida porque ela conta com uma verificação a mais, disponibilizada pela Receita, que auxilia na validação dos documentos.
Programas e ferramentas que podem ajudar com a declaração do IRPF
A declaração pode ser feita através de aplicativo no smartphone e do download do programa direto no site da Receita Federal.
Não hesite em contratar uma consultoria especializada
É muito importante buscar ajuda profissional para fazer sua declaração de imposto de renda. Apesar da Receita disponibilizar algumas informações através da declaração pré-preenchida, ela ainda é aprimorada ano a ano e não tira a responsabilidade do contribuinte pela atualização das informações.
Portanto, um profissional especialista na área irá realizar a leitura e estruturação de todas as informações em concordância com a realidade do contribuinte.
Em situações especiais, a ajuda de um especialista pode viabilizar desconto nos impostos _x0096_ dentro da legislação vigente _x0096_ como em casos de partilhas por morte ou por separação.
Faça a sua declaração o quanto antes
Todo ano os contribuintes precisam estar atentos para cumprir com as exigências da Receita Federal, mas tomando todos os cuidados e munido de todos os documentos. Dessa maneira, a declaração de IRPF pode gerar menos impacto no dia a dia.
Nosso conselho é: não deixe para a última hora e organize as documentações no decorrer do ano. Sempre que precisar, você pode contar com o apoio dos nossos especialistas para te auxiliar e proporcionar uma experiência Funcional.
Escrito por Stefane Gonçalves Viola, Analista de Outsourcing da Funcional
Uma das novidades para este ano é o Chatbot da Receita Federal _x0096_ ele será disponibilizado a partir do dia 1503 _x0096_ que permitirá que o contribuinte pergunte de forma simples se é obrigado ou não a fazer a declaração de imposto de renda.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração do IRPF?
Outro questionamento bastante comum sobre a declaração do imposto de renda são os documentos que o contribuinte precisa apresentar para a RFB. Abaixo você confere todos eles:
Uma forma do contribuinte trazer essa arrecadação para perto da sociedade é realizando doações para entidades cadastradas nos projetos da Receita Federal durante o ano calendário.
Essa contribuição também pode ser feita direto na declaração, quando entregue pelo modelo completo. Ela é limitada a 6% (3% para o fundo do idoso e 3% para o fundo da infância).
É importante não deixar nenhum rendimento de fora da declaração, além de tomar um cuidado extra com as informações bancárias, aquisiçãovenda de bensdireitos e utilização de despesas como forma de deduzir o imposto devido.
A Receita tem um acesso cada vez mais simplificado a estes dados, tanto que muitas das informações já constam na declaração pré-preenchida disponibilizada ao contribuinte.
Pensando nisso, desenvolvemos um conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IRPF para que não haja nenhum problema. Boa leitura.
Prazos e obrigatoriedades do IRPF
Neste ano, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações. O contribuinte que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo está obrigado a entregar a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste da declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;