Nos últimos anos, após a Reforma Trabalhista de 2017, dois conceitos têm ganhado bastante destaque no mercado de trabalho: a pejotização e a terceirização.
Embora muitas pessoas usem esses termos como se fossem sinônimos, eles representam modelos de contratação bem diferentes.
Entender as implicações jurídicas de cada um é essencial para evitar riscos e garantir que a empresa esteja dentro da lei.
Neste artigo, explicamos cada um desses conceitos e como evitar problemas trabalhistas.
O que é Pejotização?
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador, mas, ao invés de formalizar o vínculo empregatício tradicional (CLT), opta por registrá-lo como pessoa jurídica (PJ), daí o nome de pejotização. Esse profissional atua como uma empresa prestadora de serviços, sem os direitos e os benefícios garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se a relação de trabalho apresentar características típicas de um vínculo empregatício, como subordinação, exclusividade e controle de horário, há um grande risco de que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo e obrigue a empresa a arcar com todos os direitos trabalhistas.
Alguns indícios dessa irregularidade incluem:
- Subordinação: o profissional recebe ordens diretas e segue regras da empresa, sem autonomia.
-
- Exclusividade: presta serviços apenas para um contratante, sem liberdade para atuar com outros clientes.
-
- Controle de jornada: precisa cumprir horários fixos, como um funcionário CLT.
-
- Uso de uniforme e materiais da empresa: se houver exigência de identificação visual ou uso de equipamentos padronizados, pode indicar uma relação de subordinação.
-
Se esses fatores estiverem presentes, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a regularizar a contratação.
E a terceirização, como funciona?
Já a terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para realizar uma atividade específica, seja de apoio (como limpeza e segurança) ou até mesmo uma atividade-fim (é a atividade principal de uma empresa, ou seja, o que ela produz ou realiza).
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização era permitida somente para atividades-meio, mas, com as mudanças na legislação e a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2021, passou ser possível terceirizar qualquer atividade empresarial, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas.
Para que a terceirização seja válida, a empresa contratante não pode exercer controle direto sobre os trabalhadores terceirizados. Isso significa que:
- Jornada de trabalho: a contratante não pode definir ou fiscalizar horários.
-
- Uniforme: deve ser padronizado pela empresa terceirizada, não pela contratante.
-
- Subordinação: a relação deve ser intermediada pela terceirizada, sem ordens diretas ou supervisão constante da contratante.
-
Se houver controle direto sobre os trabalhadores, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício.
Por que entender essas diferenças é tão importante?
Embora tanto a pejotização quanto a terceirização ofereçam flexibilidade para as empresas, ambas apresentam riscos se não forem aplicadas corretamente.
- Na pejotização, a relação de trabalho não pode se assemelhar a um vínculo empregatício.
-
- Na terceirização, a empresa contratante deve garantir que não há subordinação direta entre ela e os terceirizados.
-
Ademais, a pejotização tem sido alvo de diversas ações judiciais. Em 2024, os recursos contra decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema aumentaram 65% no STF (Supremo Tribunal Federal), ultrapassando 4 mil processos.
Esse crescimento ocorre porque os tribunais têm interpretações diferentes sobre o assunto. Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) adota uma visão mais liberal, reconhecendo a autonomia das partes, a Justiça do Trabalho faz distinção entre pejotização e terceirização, o que gera decisões conflitantes.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem se posicionado a favor da contratação via Pessoa Jurídica, especialmente para trabalhadores hipersuficientes (com maior qualificação e remuneração), mas ainda há incertezas quanto à aplicação desse modelo a outras categorias.
Como evitar problemas jurídicos?
Diante das incertezas, um julgamento específico sobre pejotização no STF (Supremo Tribunal Federal) poderia trazer maior segurança jurídica. Enquanto isso, empresas que adotam esse modelo precisam de orientação especializada para:
? Avaliar a conformidade jurídica da contratação de PJs ou terceiros.
? Reduzir riscos de reconhecimento de vínculo empregatício.
? Implementar boas práticas na gestão de contratos.
? Monitorar mudanças legislativas e jurisprudenciais.
Com uma consultoria trabalhista, é possível estruturar contratações seguras, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação e evitando custos desnecessários com processos trabalhistas.
Escrito por Renata de Lima _x0096_ Consultora de Avdsory
- Subordinação: o profissional recebe ordens diretas e segue regras da empresa, sem autonomia.
- Exclusividade: presta serviços apenas para um contratante, sem liberdade para atuar com outros clientes.
- Controle de jornada: precisa cumprir horários fixos, como um funcionário CLT.
- Uso de uniforme e materiais da empresa: se houver exigência de identificação visual ou uso de equipamentos padronizados, pode indicar uma relação de subordinação.
- Jornada de trabalho: a contratante não pode definir ou fiscalizar horários.
- Uniforme: deve ser padronizado pela empresa terceirizada, não pela contratante.
- Subordinação: a relação deve ser intermediada pela terceirizada, sem ordens diretas ou supervisão constante da contratante.
- Na pejotização, a relação de trabalho não pode se assemelhar a um vínculo empregatício.
- Na terceirização, a empresa contratante deve garantir que não há subordinação direta entre ela e os terceirizados.
Ademais, a pejotização tem sido alvo de diversas ações judiciais. Em 2024, os recursos contra decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema aumentaram 65% no STF (Supremo Tribunal Federal), ultrapassando 4 mil processos.
Esse crescimento ocorre porque os tribunais têm interpretações diferentes sobre o assunto. Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) adota uma visão mais liberal, reconhecendo a autonomia das partes, a Justiça do Trabalho faz distinção entre pejotização e terceirização, o que gera decisões conflitantes.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem se posicionado a favor da contratação via Pessoa Jurídica, especialmente para trabalhadores hipersuficientes (com maior qualificação e remuneração), mas ainda há incertezas quanto à aplicação desse modelo a outras categorias.
Como evitar problemas jurídicos?
Diante das incertezas, um julgamento específico sobre pejotização no STF (Supremo Tribunal Federal) poderia trazer maior segurança jurídica. Enquanto isso, empresas que adotam esse modelo precisam de orientação especializada para:
? Avaliar a conformidade jurídica da contratação de PJs ou terceiros.
? Reduzir riscos de reconhecimento de vínculo empregatício.
? Implementar boas práticas na gestão de contratos.
? Monitorar mudanças legislativas e jurisprudenciais.
Com uma consultoria trabalhista, é possível estruturar contratações seguras, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação e evitando custos desnecessários com processos trabalhistas.
Escrito por Renata de Lima _x0096_ Consultora de Avdsory
Se houver controle direto sobre os trabalhadores, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício.
Por que entender essas diferenças é tão importante?
Embora tanto a pejotização quanto a terceirização ofereçam flexibilidade para as empresas, ambas apresentam riscos se não forem aplicadas corretamente.
Se esses fatores estiverem presentes, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a regularizar a contratação.
E a terceirização, como funciona?
Já a terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para realizar uma atividade específica, seja de apoio (como limpeza e segurança) ou até mesmo uma atividade-fim (é a atividade principal de uma empresa, ou seja, o que ela produz ou realiza).
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a terceirização era permitida somente para atividades-meio, mas, com as mudanças na legislação e a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2021, passou ser possível terceirizar qualquer atividade empresarial, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas.
Para que a terceirização seja válida, a empresa contratante não pode exercer controle direto sobre os trabalhadores terceirizados. Isso significa que: